Amazon ganha ação provisória contra o Brasil e mais 7 países

Os órgãos competentes decidiram que o domínio (.amazon) deve ser exclusivo da companhia, ao menos por enquanto

Amazon ganha ação provisória contra o Brasil - © Internet

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Brasil – A gigantesca do varejo online Amazon tem o que comemorar nos próximos dias. Isso porque a empresa conquistou ao menos por enquanto, uma vitória que travava com o Brasil já tinha alguns anos. A empresa pertencente à Jeff Bezos venceu nessa segunda-feira (20) a exclusividade do uso de seu domínio (.amazon).

O (ICANN), órgão internacional responsável pelo monitoramento de endereços na internet, chegou a conclusão de que o domínio traduzido em inglês de Amazônia, seja de forma provisoria da companhia que chegou a fazer o pedido da aderência há sete anos.

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Com isso, a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica, perde alguns conceitos no que engloba oito países amazônicos, incluindo o Brasil; Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela, encontram-se na lista.

O Ministério das Relações Exteriores emitiu uma nota lamentando a decisão da Corporação da Internet e Atribuição de Nomes e Números (ICANN). Segundo o Itamaraty, a decisão emitida pelo ICANN, entidade de direito privado onde os Estados não aparecem como membros, não tem como objetivo levar em conta pareceres relacionados a política pública com emendas do Comitê Consolativo Governamental da ICANN.

Os órgãos reconhecem a dimensão do problema e a política sensível do uso do nome em que a empresa tem como domínio (.amazon), e ainda ressalta que a atribuição desse nome deveria ocorrer apenas por países da região amazônica.

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Preocupa que uma decisão dessa entidade deixe de considerar adequadamente o interesse público identificado por oito Governos, em particular a necessidade de defender o patrimônio natural, cultural e simbólico dos países e povos da região amazônica“, detalha o Ministério em nota.

Essa disputa é no mínimo sensível já que ao liberar a Amazon poderia criar domínios como (.amazon.hotel e .amazn.turism), e com isso prejudicar empresa locais.

Foi estabelecido pelo ICANN a abertura de um período válido por 30 dias de consultas públicas. As decisões provisorias serão tomadas de acordo com as alegações dos próximos dias.