Quanto dinheiro a prefeitura de Branquinha recebeu em 2018?

Portal da Transparência do município não funciona e descumpre lei

Município de Branquinha — © BR104

Município de Branquinha — © BR104

Branquinha – O município de Branquinha fica localizado na zona da mata alagoana, e possui cerca de 10.586 habitantes, segundo o último censo do IBGE. A cidade foi uma das mais devastadas pela enchente que atingiu a região em 2010, e desde então, precisou expandir através de importantes conjuntos habitacionais, que alteraram a geografia da cidade.

A cidade é pequena, mas só em 2018, recebeu R$22.203.451,18 de recursos federais. Os valores foram  administrados pelo poder público do município.

Além deste, quase R$3 milhões de reais foram injetados no município por meio de programas que promovem benefícios ao cidadão, como é o caso do Bolsa Família.

No entanto, por alguma razão os moradores de Branquinha não conseguem acompanhar onde este recurso está sendo investido. O atual prefeito do município, Jairinho Maia (PSDB), mantém no ar o site oficial da prefeitura, que disponibiliza um Portal da Transparência, mas as informações referentes as despesas do município, simplesmente não são exibidas.

Ao tentar realizar uma breve busca sobre contas públicas, o internauta se depara com uma página com erros, que exibem códigos de programação.

Segundo a Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, que alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal,  inovando ao determinar a disponibilização, em tempo  real, de informações pormenorizadas  sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados,  do  Distrito Federal e dos Municípios, todos os entes deverão divulgar:

– Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua  realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes  ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao  serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do  pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório  realizado;

– Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a  receita  das unidades gestoras, inclusive referente a recursos  extraordinários.

• Receitas

• Despesas

• Fornecedores

• Programas, ações e projetos

A Lei estabelece que o Município que não disponibilizar as informações dentro do prazo estabelecido estará sujeito a sanção prevista no inciso I do §3º do art. 23 da LRF.

Tal dispositivo dispõe sobre o impedimento do Município receber transferências voluntárias.

De acordo com a LRF entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.