Branquinha

Prefeito de Branquinha promove nova onda de demissão em período eleitoral

As demissões teriam sido motivadas pelo fato dos servidores terem sido vistos na convenção partidária de um candidato da oposição

Publicado: | Atualizado em 21/09/2020 16:07


Jairinho Maia, prefeito de Branquinha - reprodução
Jairinho Maia, prefeito de Branquinha - reprodução

Uma nova onda de demissões na prefeitura de Branquinha, na Zona da Mata de Alagoas, causa preocupação e revolta aos servidores contratados que atuam em diversas secretarias municipais.

Desde o início da manhã deste sábado (19/09), servidores que foram dispensados passaram a enviar mensagens para a redação do BR104, denunciando que haviam sido demitidos pelo fato de terem comparecido a convenção partidária de uma chapa que faz oposição ao candidato do prefeito.

– É um absurdo, o prefeito está demitindo todo mundo que não vota no candidato dele. Além de vergonhoso isso é um crime, ele não pode demitir em época de eleição. – disse um funcionário demitido, em postagem nas redes sociais.

Em agosto o prefeito Jairinho Maia autorizou a demissão em massa de todos os contratados da Educação, mas devido a repercussão negativa, voltou atrás e manteve os funcionários.

O BR104 conversou na manhã deste sábado com Vitor Vasconcelos Cerqueira, secretário municipal de Educação. Embora tenha retornado nossas mensagens, quando questionamos sobre as demissões, ele simplesmente parou de responder e não deu qualquer informação sobre o que possa ter motivado esse quadro.

Crime Eleitoral

Desde o dia (15/08) os agentes públicos, como os prefeitos, estão proibidos de nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal.

A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e visa evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

O gestor que descumprir essa Lei, poderá ser condenado ao “ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”, tudo sem prejuízo de eventuais sanções penais, civis e administrativas porventura cabíveis.


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