Branquinha

Jairinho Maia promove demissão em massa na Educação em Branquinha

A demissão em massa desses profissionais afeta centenas de famílias que sobrevivem diretamente dessa renda

Publicado: | Atualizado em 19/08/2020 23:52


Jairinho Maia, prefeito de Branquinha - reprodução
Jairinho Maia, prefeito de Branquinha - reprodução

Um ofício publicado em grupos de servidores da Secretaria de Educação do município de Branquinha, na Zona da Mata de Alagoas, anunciou a demissão em massa de vários funcionários contratados da pasta.

Assinado pelo secretário de Educação Vitor Varallo Corte Zagallo Lobo, o documento dispensa os profissionais que atuam nas áreas de; Serviços Gerais, Merendeiras, Cuidadores e Monitores do Transporte Escolar.

– Venho através do presente, informar que a partir de hoje (19/08/2020), todos os funcionários CONTRATADOS (Merendeiras, Serviços Gerais, Cuidadores de Monitores do Transporte Escolar), estarão dispensados de suas atividades – diz um trecho do documento.

A demissão em massa desses profissionais afeta centenas de famílias que sobrevivem diretamente dessa renda, sobretudo nesse período de pandemia causada pelo novo coronavírus.

Em grupos de Whatsapp da cidade, moradores e servidores – agora demitidos – lamentam a triste notícia.

– Isso é um absurdo, demitiram esse povo todo pelo Whatsapp, não tiveram coragem se quer de gravar um vídeo falando com o povo – lamentou uma internauta.

– Eu quero ver como é que ele vai fazer com esse povo agora, ele tá pensando que tem mais auxílio emergencial é? é uma vergonha! – criticou outra internauta.

O prefeito Jairinho Maia (PP), ainda não se posicionou publicamente sobre sua decisão. O BR104 procurou o prefeito, mas até o momento o prefeito de Branquinha não respondeu nossas mensagens.
Também tentamos contato com o secretário de Educação, que é quem assina o comunicado de dispensa dos servidores, mas até o fechamento dessa reportagem também não obtivemos resposta.

Crime Eleitoral

Desde o último sábado (15/08) os agentes públicos, como os prefeitos, estão proibidos de nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal.

A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e visa evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

O gestor que descumprir essa Lei, poderá ser condenado ao “ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”, tudo sem prejuízo de eventuais sanções penais, civis e administrativas porventura cabíveis.

 

 

 


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