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Branquinha: Prefeitura nega antecipação do Bolsa Família e esclarece decreto municipal

Em nota oficial enviada ao BR104, a Procuradoria-Geral do Município de Branquinha esclareceu que não haverá antecipação

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Portal de entrada do município de Branquinha com placa de boas-vindas instalada na via principal da cidade. (Foto: Reprodução)

BRANQUINHA — A Prefeitura de Branquinha, por meio de sua Procuradoria-Geral, emitiu uma nota de esclarecimento nesta terça-feira (6) para negar as informações sobre a suposta unificação dos pagamentos do Programa Bolsa Família no município.

De acordo com o documento, os beneficiários devem seguir o calendário oficial do Governo Federal, sem antecipações.

O esclarecimento técnico explica que o Decreto Municipal nº 86/2025, citado anteriormente, possui natureza estritamente ambiental e não abrange prejuízos de natureza patrimonial ou pessoal que justificariam a “Ação Especial de Pagamento” do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).

Sem pedido de antecipação

Segundo o Procurador-Geral, Dr. Oliveira, o município não enviou ofício à União solicitando medidas especiais de pagamento e nem celebrou contrato com o MDS para este fim.

Para que o pagamento seja unificado (quando todos recebem no primeiro dia do calendário), é necessário um reconhecimento federal de estado de emergência ou calamidade pública voltado à assistência social, o que não ocorreu no momento.

A nota reforça que “não há qualquer publicação oficial por parte do MDS ou da União que reconheça ou autorize a aplicação de medidas especiais relacionadas ao Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Branquinha”.

Portanto, as datas de pagamento seguirão o cronograma baseado no último dígito do NIS (Número de Identificação Social).

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Compromisso com a verdade

O BR104, prezando pela ética jornalística e pelo compromisso com seus leitores, publica este esclarecimento para corrigir informações divulgadas anteriormente que não encontravam respaldo nos atos administrativos vigentes do município de Branquinha.

Leia a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRANQUINHA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

Primeiramente, esclarece-se que o Decreto Municipal nº 86/2025 restringe-se exclusivamente ao tratamento de danos ambientais, não abrangendo, portanto, prejuízos de natureza patrimonial e/ou pessoal.

Por sua vez, o art. 3º, caput e parágrafo único, bem como o Anexo Único, item II — Critérios de Reconhecimento e Caracterização para Aplicação das Ações de Enfrentamento de Desastre na Gestão de Benefícios do PBF — da Instrução Normativa nº 40/SENARC/MDS, estabelecem de forma expressa os procedimentos e requisitos necessários para a adoção de medidas especiais no âmbito do Programa Bolsa Família, assim dispõem:

Art. 3º Os municípios, estados e Distrito Federal deverão promover ações, no âmbito da gestão do PBF, conforme atribuições e responsabilidades previstas no Termo de Adesão da gestão descentralizada, nas portarias de gestão de benefícios e de meios e procedimentos de pagamento do Programa.

Parágrafo Único. O detalhamento das atribuições e responsabilidades do Agente Operador do PBF previsto no Anexo desta Instrução Normativa decorre de contrato celebrado com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, na forma da legislação que rege o PBF.

ANEXO: Situação de emergência ou Calamidade Pública

  1. Emissão de ofício pelo ente federado assinado pelo(a) titular da pasta responsável pela gestão do PBF com a solicitação da ação especial de pagamento explicitando as razões pelas quais deseja a aplicação das medidas na gestão de benefícios e de pagamento do PBF, citando as legislações emitidas pelo ente à situação anormal e o conjunto de municípios envolvidos na ocorrência.

  2. O ofício deverá ser encaminhado ao MDS, acompanhado da seguinte documentação: i) Decreto estadual; ou ii) Portaria do Ministério da Integração Regional.

  3. O prazo máximo de recebimento das referidas documentações é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do Decreto do ente federado que declara situação anormal ou Portaria do Ministério da Integração Regional.

  4. Para que as medidas de pagamentos sejam aplicadas no mês de recebimento do ofício, a documentação terá de ser recebida até, no máximo, o terceiro dia do calendário de pagamentos do PBF. Do contrário, será aplicada a partir do mês subsequente.

Após a análise da documentação e verificação da conformidade quanto aos procedimentos orientados nessa Instrução, o MDS notificará a situação por meio de ofício ao agente operador e pagador do PBF, a CAIXA, e para a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), solicitando a adoção das medidas especiais, indicando o período de aplicação.

No entanto, o município de Branquinha, até o presente momento, não enviou qualquer ofício à União/MDS quanto à solicitação da ação especial de pagamento de Bolsa Família, muito menos celebrou contrato respectivo com a União.

Do mesmo modo, não há qualquer publicação oficial por parte do MDS ou da União que reconheça ou autorize a aplicação de medidas especiais relacionadas ao Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Branquinha.

Diante desse contexto, constata-se que as informações divulgadas na matéria em questão não encontram respaldo nos atos administrativos ou normativos vigentes, carecendo de base factual e jurídica, portanto, estão equivocadas.

Branquinha/AL, 06 de janeiro de 2026.

Dr. Oliveira Procurador-Geral do Município de Branquinha/AL OAB/AL 73.277

Fonte: Nota de Esclarecimento da Procuradoria-Geral de Branquinha (06/01/2026).
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