O Ministério da Cidadania divulgou nessa segunda-feira (28/9) o calendário completo das parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial para beneficiários fora do Bolsa Família. Os depósitos em poupança digital terminam em 29 de dezembro, enquanto a saques e transferências se prolongam até 27 de janeiro de 2021.
A portaria que definiu as datas de pagamento das novas parcelas, publicada em edição extra do Diário Oficial, manteve o direito do pagamento de duas cotas para mulheres chefes de família. Portanto, as cinco primeiras parcelas são de R$ 1.200, enquanto as quatro últimas são de R$ 600.
O ministério também confirma que nem todos receberão as quatro parcelas extras. A quantidade de parcelas total a que a pessoa terá direito depende do mês em que ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.
- Quem recebeu a 1ª em abril: 9 parcelas
- Quem recebeu a 1ª em maio: 8 parcelas
- Quem recebeu a 1ª em junho: 7 parcelas
- Quem recebeu a 1ª em julho: 6 parcelas
Ainda segundo a portaria, quem contestou o cadastro por meio da plataforma digital entre os dias 20 de julho e 25 de agosto for considerado elegível receberá no total 4 parcelas de R$ 600, começando a partir do Ciclo 3. Ou seja, essas pessoas não terão direito a nenhuma parcela do chamado auxílio emergencial residual, de R$ 300.
Além do menor número de parcelas para parte dos beneficiários, o Auxílio Emergencial Residual também vai atingir menos trabalhadores. As regras definidas para a prorrogação restringe o pagamento para algumas pessoas. Assim, não vai receber parcelas de R$ 300 quem:
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima;
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Mora no exterior;
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família);
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.
Calendário de pagamentos
Os calendários de pagamento das parcelas de R$ 300 levam em consideração a data em que o beneficiário recebeu a primeira das parcelas originais do benefício, de R$ 600.