Alagoas

Urgente! Justiça suspende aumento de água na região metropolitana de Maceió

O juiz Alberto Ramos concedeu liminar em ação perpetrada por Rodrigo Cunha, Pedro Vilela e Davi Maia.

Atualizado 4 anos atrás
Símbolo da justiça | © Reprodução/Ilustração
Símbolo da justiça | © Reprodução/Ilustração

O senador Rodrigo Cunha (PSDB), o deputado estadual Davi Maia (DEM) e o deputado federal Pedro Vilela (PSDB) entraram com uma ação popular junto à Justiça de Alagoas, em face da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Alagoas – ARSAL e da BRK Ambiental, pedindo a suspensão do aumento da tarifa de água em Maceió e em alguns municípios da Região Metropolitana, previsto para outubro, conforme publicado na edição do dia 30 de agosto, no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com os parlamentares, “a população alagoana teria sido surpreendida pela publicação no Diário Oficial do Estado da Resolução ARSAL n.º 22, de 25 de agosto de 2021, a qual promoverá, já a partir de 27 de setembro de 2021, o reajuste tarifário à base de 8,085%, conforme processo administrativo n° 49070.0000003038/2021.”

Eles apontaram que na resolução existem “vícios aparentes na edição da Resolução impugnada, bem assim dizem haver ofensa à Lei das Águas e à própria competência da ARSAL. Sustentam que, conforme prevê a Lei Estadual n. 6.267/2001 (Lei de criação da ARSAL), as decisões da Diretoria serão tomadas com o voto de pelo menos dois diretores, sendo um deles o Diretor Geral. Entretanto, na Resolução consta apenas a aquiescência de uma só Diretora, que está no exercício da presidência.”

Os parlamentares argumentam que “o aumento de 8,085%, estabelecido no limite da inflação, em um ambiente de pandemia, com desemprego recorde, representa obstáculo intransponível à universalização de fato dos serviços de saneamento, violando o pacto social estabelecido na Constituição Federal e a “Lei das Águas””.

Com base nesses e em outros argumentos, o juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, concedeu “o pedido liminar, determinando a suspensão dos efeitos da Resolução ARSAL n.º 22, de 25 de Agosto de 2021, publicada no DOE em 30 de agosto de 2021 (fls. 16), até ulterior deliberação.”

A decisão foi celebrada pelos parlamentares em suas redes sociais.