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A Universidade Federal de Alagoas (UFAL) recorreu da decisão da Justiça Federal que determinou a matrícula de Davi Ramon da Silva Santos, um jovem de 21 anos com autismo, no curso de Medicina.
A decisão judicial foi tomada após a família de Davi ingressar com um mandado de segurança, pois ele havia sido desclassificado pela banca de verificação da universidade.
O estudante apresentou laudos médicos que comprovam seu diagnóstico de autismo de suporte 1, o nível mais leve do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Apesar disso, a banca de verificação da UFAL não considerou o candidato apto.
A juíza Camila Monteiro Pullin, ao analisar o caso, deferiu o mandado de segurança da família, argumentando que os laudos apresentados atendiam aos requisitos legais para comprovar a deficiência de Davi e garantir sua matrícula, conforme preconizado pela legislação brasileira.
A decisão judicial, então, alterou o status de Davi no sistema da Copeve (Comissão Permanente do Vestibular) para “matriculado”.
Mesmo após a decisão favorável ao estudante, a UFAL recorreu da sentença, defendendo a improcedência da ação com o argumento de que não houve ato ilegal ou abusivo em sua avaliação.
A universidade alega que não foram identificados “impedimentos significativos” nas áreas de vida pessoal, escolar, profissional e cívica do jovem.
A instituição disse ainda que a avaliação não se restringiu aos aspectos biológicos e clínicos do TEA, mas também levou em conta os impactos sociais e restrições decorrentes dessa condição.
Ao tomar conhecimento do novo processo, a família do candidato fez um Boletim de Ocorrência na delegacia, pedindo que seja instaurada uma investigação para apuração de possível prática de discriminação e capacitismo por parte da universidade e de sua banca biopsicossocial.