Maceió (AL) – A delegada Maria Angelita de Lucena e Melo Souza da Polícia Civil de Alagoas passou a ser investigada após um veículo apreendido por roubo, que deveria permanecer sob custódia do Estado, ser encontrado circulando em Pernambuco em posse do ex-marido dela.
O episódio resultou em prisão em flagrante, abertura de procedimentos administrativos e investigação criminal que, anos depois, ainda não foi concluída.
O caso teve início em 10 de junho de 2021, quando um Jeep Compass foi roubado na cidade do Recife (PE). O veículo acabou sendo localizado meses depois e, em 1º de setembro de 2021, foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante fiscalização na BR-104, em Maceió (AL).
Após a apreensão, o carro foi formalmente entregue à Polícia Civil de Alagoas.
Quase um ano depois, em 5 de setembro de 2022, o mesmo veículo voltou a aparecer em uma nova ocorrência. Durante uma blitz da PRF na BR-101, km 69, em Pernambuco, agentes abordaram um Jeep Compass branco que circulava com placas aparentes QYO-1113.
A verificação detalhada revelou que os sinais identificadores não correspondiam ao veículo original e que se tratava, na verdade, do carro roubado em 2021, agora com placas clonadas.
O condutor abordado era ex-marido da delegada. Ele foi preso em flagrante pelo crime de receptação, tipificado no artigo 180 do Código Penal, conforme registrado no Auto de Prisão em Flagrante lavrado pela Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos de Pernambuco (DEPATRI).

Auto de prisão em flagrante lavrado pela Polícia Civil de Pernambuco registra a abordagem do veículo com placas clonadas e a prisão do ex-marido da delegada. Documento integra investigação sobre destinação irregular de carro apreendido.
Durante o procedimento, o ex-marido afirmou que o carro havia sido adquirido ainda durante o casamento e que, após a separação, permaneceu com ele.
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Ainda no local da abordagem, a delegada foi contatada por telefone e informou que o veículo estaria apreendido em Alagoas, mas que teria sido emprestado ao ex-marido para resolver um problema em Recife — versão que levantou suspeitas entre os policiais.
Após a prisão, o ex-marido da delegada foi liberado mediante pagamento de fiança no valor de R$ 3.000,00, conforme consta na Certidão de Fiança – Termo nº 9010.15.000061/2022, lavrada com base no artigo 329 do Código de Processo Penal.

Termo de fiança lavrado pela Polícia Civil de Pernambuco fixa o valor de R$ 3 mil para concessão de liberdade provisória ao ex-marido da delegada, preso em flagrante com veículo roubado e clonado.
A repercussão do caso levou ao registro de uma denúncia formal na Ouvidoria da Polícia Civil de Alagoas, protocolada sob o nº 05171/2022, o que motivou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a delegada.
O procedimento foi oficialmente instaurado como PAD nº 0009/2022, também identificado como 009/22-CGPJ, para apurar possível violação de dever funcional relacionada à destinação irregular de bem apreendido.
Após a instrução do processo, a Corregedoria-Geral da Polícia Judiciária concluiu pela existência de infração disciplinar e aplicou à delegada a penalidade de suspensão por 45 dias, conforme portaria publicada em 26 de setembro de 2022.
Paralelamente ao PAD, foi instaurado o Inquérito Policial nº 11481/2022, destinado a apurar eventuais responsabilidades criminais decorrentes dos mesmos fatos.
Apesar disso, documentos posteriores apontam que o inquérito permaneceu sem conclusão até pelo menos dezembro de 2024, ultrapassando dois anos de tramitação.
Em março de 2025, o Ministério Público de Alagoas, por meio da 62ª Promotoria de Justiça da Capital, informou oficialmente que, embora o processo administrativo disciplinar tenha sido concluído com aplicação de sanção, o inquérito policial seguia pendente de desfecho.
Até o momento, não há registro de condenação criminal com trânsito em julgado relacionada ao caso.
O que diz a defesa da delegada?
Na defesa apresentada no Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 009/2022 – CPJR2), a delegada afirma que não houve entrega intencional de veículo apreendido ao ex-marido, mas sim um equívoco ocorrido enquanto ela estava fora do estado.
Segundo a defesa, no período dos fatos, a delegada encontrava-se em viagem pessoal quando foi procurada pelo ex-marido, que estava sem carro e precisava realizar um deslocamento urgente até Recife.
Diante da situação, ela teria autorizado que ele se dirigisse até a delegacia para utilizar um veículo de sua propriedade particular, um Jeep Compass adquirido em agosto de 2022, que permanecia guardado nas dependências da unidade policial enquanto ela viajava.

Jeep Compass apreendido que é alvo de investigação do Ministério Público após ser flagrado pela PRF circulando com placa clonada. Segundo os autos, o veículo teria sido repassado ao ex-marido da delegada investigada.
Foto: Reprodução
A defesa sustenta que o erro ocorreu no momento da retirada do automóvel. De acordo com a versão apresentada, o ex-marido, por desatenção, acabou utilizando outro Jeep Compass de mesmo modelo, que estava apreendido no local, sem que a delegada tivesse ciência imediata do ocorrido.
Ainda conforme a defesa, não houve intenção de burlar procedimentos legais nem de beneficiar terceiros, classificando o episódio como um erro involuntário, agravado pelo nervosismo do ex-marido ao ser abordado posteriormente pela Polícia Rodoviária Federal.
A defesa ressalta que a delegada não obteve qualquer vantagem pessoal, não responde a outros processos disciplinares e sempre manteve conduta funcional considerada ilibada, defendendo o arquivamento do PAD por ausência de dolo ou justa causa.
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