Alagoas

PGE recomenda veto total ao projeto de Cabo Bebeto que proíbe crianças na Parada LGBTQIAPN+

Parecer da Procuradoria Geral do Estado, publicado nesta terça (16), afirma que proposta fere direitos fundamentais.

Deputado estadual Cab Bebeto
Deputado estadual Cab Bebeto - (Foto: Reprodução)

MACEIÓ/AL — A Procuradoria Geral do Estado (PGE) emitiu um parecer técnico recomendando ao Governador o VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 802/2024 (apresentado originalmente como PL nº 599/2024), de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL).

A proposta, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa (ALE), visa proibir terminantemente a presença de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ em Alagoas, impondo multas pesadas aos pais e organizadores.

No despacho (PGE/GAB Nº 36608272), a Procuradoria não analisou o mérito moral, mas sim a legalidade da proposta. O entendimento é de que o texto sofre de “Inconstitucionalidade Material”.

Para o órgão jurídico do Governo de Alagoas, impedir que menores de 18 anos frequentem uma manifestação social pública, mesmo acompanhados dos pais, viola princípios pétreos da Constituição Federal de 1988, entre eles:

  • Dignidade da Pessoa Humana;
  • Princípio da Igualdade e da Não-Discriminação;
  • Direito à Liberdade e à Convivência Comunitária.

A PGE entende que o Estado não pode substituir o pátrio poder (a autoridade dos pais) para decidir a quais eventos culturais ou sociais os filhos podem ir, exceto em casos de ilegalidade flagrante, o que não se aplicaria a uma manifestação de direitos civis.

O que diz o Projeto de Cabo Bebeto?

O BR104 teve acesso à íntegra do texto original do projeto (Protocolo 599/2024), que revela medidas punitivas severas que vão além da simples proibição.

1. Multa de R$ 10 mil por hora

O artigo 2º do projeto estipula uma multa de 300 UPFAL (Unidade Padrão Fiscal de Alagoas) para quem descumprir a regra. Considerando os valores atuais, a multa ultrapassaria a casa dos R$ 10.000,00. O texto é específico: a multa é aplicada “por hora de indevida exposição”.

2. Punição para Patrocinadores

Um dos pontos mais polêmicos do projeto é a responsabilidade solidária (Art. 3º). O deputado Cabo Bebeto inseriu no texto que a responsabilidade de garantir a ausência de crianças não é apenas dos pais, mas também dos:

  • Realizadores do evento;
  • Patrocinadores.

Na prática, isso significaria que uma marca ou empresa que apoiasse a Parada poderia ser multada e executada na Dívida Ativa do Estado caso uma criança fosse vista na multidão.

3. A única exceção

O projeto só permitiria a presença de menores mediante “expressa autorização judicial”, o que burocratizaria a participação de famílias no evento.

A Justificativa do Autor

Na defesa do projeto, o deputado Cabo Bebeto argumentou aos pares da Assembleia que a Parada LGBTQIAPN+ deixou de ser apenas um movimento político e se tornou um “local de prática de exposição do corpo, com constante imagem de nudez e simulação de atos sexuais”.

O parlamentar classificou o ambiente como “insalubre” para a formação moral de crianças e citou o consumo de bebidas alcoólicas e suposta “intolerância religiosa” durante os desfiles como motivos para a proibição. “A criança e o adolescente são a base da sociedade do amanhã”, escreveu o deputado na justificativa.

Veto ou Sanção?

Com a recomendação técnica da PGE em mãos, o Governador do Estado tem agora a palavra final.

  • Se acatar a PGE: O Governador veta o projeto. O texto volta para a Assembleia Legislativa, onde os deputados podem aceitar o arquivamento ou derrubar o veto (forçando a lei a existir).
  • Se ignorar a PGE: O Governador sanciona a lei. Nesse caso, é provável que o Ministério Público ou entidades de direitos humanos entrem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça para derrubar a regra.

Até o momento, o Palácio República dos Palmares não indicou quando a decisão final será publicada.

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