ALAGOAS — O governador Paulo Dantas sancionou nesta quarta-feira (17), através do Diário Oficial, a Lei nº 9.737/2025, que tira do papel o programa Novo Lar, Nova Vida. A iniciativa, de autoria do próprio Governo do Estado, foi enviada à Assembleia Legislativa, aprovada pelos deputados e agora vira lei para enfrentar o déficit habitacional da população em situação de rua.
O programa é a principal aposta da gestão de Dantas para zerar ou reduzir drasticamente o número de pessoas vivendo nas calçadas e praças de Maceió e do interior, oferecendo não apenas um teto, mas condições dignas de recomeço.
O texto sancionado por Paulo Dantas cria duas modalidades de benefícios financeiros diretos:
1. Auxílio Moradia Social (Até R$ 800,00)
O Estado vai pagar o aluguel de casas ou apartamentos para pessoas que hoje vivem na rua.
- Como funciona: O valor do aluguel será de até R$ 800,00 mensais, pago diretamente ao proprietário do imóvel.
- Kit Dignidade: Paulo Dantas incluiu na lei a garantia de que o imóvel não será entregue vazio. O beneficiário receberá um “Kit Enxoval” (cama, itens de banho e utensílios domésticos) para conseguir habitar o local de imediato.
- Acompanhamento: Equipes da Seprev e da Assistência Social farão visitas semanais para garantir que a família está se adaptando e acessando serviços de saúde e emprego.
2. Auxílio Novo Lar (Até R$ 1.000,00)
Focado na reintegração familiar, este benefício é para quem está na rua porque não tem dinheiro para voltar para casa.
- O Benefício: O Estado pagará até R$ 1.000,00 para custear passagens e alimentação de quem desejar retornar à sua cidade de origem (seja no interior de Alagoas ou em outros estados).
Oportunidade para Proprietários (Cadastro Aberto)
O programa também abre uma oportunidade de renda para quem tem imóvel fechado. O Governo de Alagoas está cadastrando proprietários interessados em alugar casas para o programa.
- Garantia: O aluguel é garantido pelos cofres estaduais.
- Onde cadastrar: No site da Secretaria de Prevenção à Violência (seprev.al.gov.br).
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