Órgãos de trânsito afirmam que continuarão efetuando prisão de veículos com IPVA atrasado em AL

O deputado Francisco Tenório, autor da PL, rebateu a nota divulgada pelo BPRv nesta quinta-feira (03/09)

Órgãos de transito de Alagoas afirmam que continuarão efetuando prisão de veículos com IPVA atrasado — © Reprodução

Órgãos de transito de Alagoas afirmam que continuarão efetuando prisão de veículos com IPVA atrasado — © Reprodução

O novo Projeto de Lei nº 633/2018, de autoria do deputado Francisco Tenório (PMN), que proíbe a apreensão de veículos com o IPVA atrasado em Alagoas, se transformou em desavenças entre o Governo do Estado, Assembleia Legislativa e órgãos de trânsito.

O Projeto chegou a ser vetado pelo governador Renan Filho (MDB/AL), mas foi derrubado pelo Poder Legislativo nessa terça-feira (01/09), causando assim, discórdias entre as autoridades.

Nesta quinta-feira (03/09), uma nota publicada pelo Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) afirmando que os militares continuarão realizando as apreensões dos veículos que apresentem as devidas infrações de trânsito, repercutiu na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE).

Sobre a nota, o deputado Francisco Tenório, autor da proposta, disse que: “Se alguém acredita que a lei é inconstitucional, deve procurar as instâncias competentes, ou responder em caso de desobediência.”

Uma matéria publicada na portal TNH1 nessa quarta-feira (02/09), informou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF/AL), por meio do superintendente, Juliano Lessa diz que a PRF continuará seguindo o Código de Trânsito Nacional, ou seja, as apreensões continuarão sendo executadas em casos de infrações.

– Entendo que há um conflito de normas, mas a PRF vai continuar seguindo o Código de Trânsito, que é uma norma federal e que manda fazer a retenção do veículo que não estiver devidamente licenciado – declara o superintendete da PRF/AL, Juliano Lessa.

Leia a nota do BPRv:

O condutor é totalmente responsável pelas taxas correspondentes ao licenciamento anual, IPVA e eventuais multas por infrações de trânsito e outros encargos. Ao deixar de pagar o tributo dentro do prazo, a circulação do veículo com IPVA atrasado se torna irregular, pois não será licenciado, na medida em que o art. 131, § 2º, do CTB é expresso em dizer que o veículo somente será licenciado quando os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais estiverem quitados.

Portanto, se não há pagamento de tributo, o veículo não é licenciado, se não é licenciado, não pode transitar nas vias terrestres urbanas e rurais e caso opte por transitar, praticará infração gravíssima de trânsito, cuja medida administrativa é a remoção do veículo (art. 230, V, do CTB). Caso algum policial militar do BPTran aborde um veículo que não tenha pago os impostos, ainda que tenha pago o licenciamento, poderá lavrar multa e remover o veículo para o pátio, que somente será devolvido ao proprietário mediante o pagamento dos tributos em atraso.

ALE derruba veto e proíbe apreensão de carros com IPVA atrasado em Alagoas — © Reprodução/Ilustração