OAB protocola denúncia de maus-tratos contra dono de cão abandonado em Penedo

Há 6 meses o cão ficou trancado em residência na cidade

OAB protocola denúncia de maus-tratos contra dono de cachorro abandonado — © Reprodução

OAB protocola denúncia de maus-tratos contra dono de cão abandonado — © Reprodução

Alagoas — A presidente da Subseção de Penedo, Luciana Alves, se reuniu com membros da Comissão do Meio Ambiente Animal e Cidadania, nessa quarta-feira (17), a principal pauta da reunião foi a respeito de uma denúncia de maus tratos e abandono de um cachorro, realizada na Delegacia Regional. Segundo eles, o animal foi resgatado por militares do Corpo de Bombeiros, em seguida encaminhado para um abrigo.

De acordo com a presidente, Luciana Alves, o caso relatado comoveu grande parte da população da cidade de Penedo por conta do estado em que o animal foi resgatado. Segundo ela, o animal foi abandonado para morrer.

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O caso, que aconteceu em uma residência da rua Surubim, no bairro Raimundo Marinho, repercutiu em todo estado. Conseguimos identificar o dono e hoje realizamos a denúncia de maus-tratos e abandono na Delegacia Regional de Penedo. Que o culpado seja responsabilizado pelo crime”, explicou.

Luciana ainda ressaltou que logo após a apuração da comissão, o dono do animal foi localizado. Ainda assim, ela fez questão de visitar o cachorro em uma clínica veterinária que o acolheu.

Ele está se recuperando, mas ainda continua sentindo muitas dores. Ter deixado ele há aproximadamente seis meses trancado em um cômodo foi uma maldade sem tamanho. A OAB Penedo continua atenta a esse e outros casos”, afirmou.

Há 6 meses o cão ficou trancado em residência na cidade de Penedo — © CBM

Lei que prevê aumento na punição para autores de maus-tratos a animais

O novo Projeto de Lei 1095/19 altera a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) para aumentar a punição aplicada a quem pratica maus-tratos, fere ou mutila animais. Pelo texto, a pena nesses casos passará a ser de 1 a 4 anos de reclusão (regime inicialmente fechado) e multa.

Antes, esse tempo era de 3 meses a 1 ano de detenção mais aplicação de multa. A medida abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Como denunciar 

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Como a prática de maus-tratos animal atualmente é considerada crime, a denúncia deve ser feita na Delegacia de Polícia ou no Ministério Público.

Delegacias de polícia – o boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia policial, inclusive eletronicamente, já que muitas delegacias já dispõem do serviço de registro em seus sites. Alguns municípios e estados aqui no Brasil possuem, inclusive, delegacias especializadas em meio ambiente ou na defesa animal.

A partir da denúncia, a autoridade policial tem como dever de instaurar inquérito ou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Caso o policial se recuse a registrar a ocorrência, é preciso procurar o Ministério Público para noticiar o fato, informando os dados da delegacia e do policial.

Ministério Público – A denúncia de prática de maus-tratos contra animais pode ser feita diretamente ao Ministério Público, que tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais.

O registro pode ser feito pelo site do Ministério Público Federal ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.

Todas as denúncias devem vir acompanhadas do relato, provas como vídeos, áudios ou fotos e endereço completo, com ponto de referência”.