Alagoas

Sancionada lei que cria regra “3 por 1” no Ministério Público de Alagoas; entenda

Texto sancionado pelo presidente do TJ, no exercício do governo, estabelece que promotores e procuradores ganham um dia de licença a cada três dias de acúmulo de funções.

Prédio-sede do Ministério Público de Alagoas (MPAL) em Maceió, com fachada e entrada principal
Prédio do Ministério Público de Alagoas (MPAL), em Maceió. (Foto: Reprodução/Facebook)

MACEIÓ (AL) — Foi publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (5) a Lei Estadual nº 9.730, que institui a chamada “licença compensatória” para membros do Ministério Público de Alagoas (MPE/AL). A norma beneficia promotores e procuradores que exercem atividades acumuladas ou funções de direção e chefia.

A sanção foi assinada por Fábio José Bittencourt Araújo, presidente do Tribunal de Justiça, que ocupava interinamente a cadeira de governador no dia 4 de dezembro.

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A regra do “3 por 1”

Segundo o texto da lei, o benefício funciona através de um sistema de conversão: a cada 3 dias de trabalho em exercício cumulativo (atuando em mais de um órgão de execução do MPE/AL ao mesmo tempo) ou em funções de direção, o membro do MP ganha o direito a 1 dia de licença.

A legislação fixa limite de 10 dias por mês. Quando a conversão em licença ocorrer em percentual inferior ao limite máximo, o saldo remanescente deve ser registrado em um ‘banco de reserva individual’

Folga convertida em pagamento

Um dos pontos centrais da nova lei é a possibilidade de transformar esses dias de folga em dinheiro. O texto prevê a indenização do período não usufruído. Ou seja, se for de interesse da Administração Pública e houver dinheiro em caixa (disponibilidade orçamentária), o Procurador-Geral de Justiça pode autorizar o pagamento desses dias em vez da concessão da folga.

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A base de cálculo para esse pagamento será o subsídio do membro do Ministério Público. A nova regra revoga dispositivos anteriores (art. 16 da Lei Complementar nº 34/2012) e já está em vigor.

Quem tem direito

O benefício abrange quem atua simultaneamente em mais de um órgão de execução (1º ou 2º graus) e quem exerce funções de chefia, assessoramento, secretariado, coordenação ou atua como conselheiro em órgãos nacionais.

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O que já está confirmado

  • A Regra: 3 dias de acúmulo geram 1 dia de licença.
  • O Limite: Máximo de 10 dias de licença acumulados por mês.
  • O Pagamento: É permitida a indenização (pagamento em dinheiro) dos dias não gozados.

O que ainda não foi informado

  • Impacto Financeiro: O texto não detalha qual será o custo anual dessa medida para o orçamento do MPE/AL caso a opção pela indenização (pagamento) seja a regra frequente.

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