MACEIÓ (AL) — Foi publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (5) a Lei Estadual nº 9.730, que institui a chamada “licença compensatória” para membros do Ministério Público de Alagoas (MPE/AL). A norma beneficia promotores e procuradores que exercem atividades acumuladas ou funções de direção e chefia.
A sanção foi assinada por Fábio José Bittencourt Araújo, presidente do Tribunal de Justiça, que ocupava interinamente a cadeira de governador no dia 4 de dezembro.
A regra do “3 por 1”
Segundo o texto da lei, o benefício funciona através de um sistema de conversão: a cada 3 dias de trabalho em exercício cumulativo (atuando em mais de um órgão de execução do MPE/AL ao mesmo tempo) ou em funções de direção, o membro do MP ganha o direito a 1 dia de licença.
A legislação fixa limite de 10 dias por mês. Quando a conversão em licença ocorrer em percentual inferior ao limite máximo, o saldo remanescente deve ser registrado em um ‘banco de reserva individual’
Folga convertida em pagamento
Um dos pontos centrais da nova lei é a possibilidade de transformar esses dias de folga em dinheiro. O texto prevê a indenização do período não usufruído. Ou seja, se for de interesse da Administração Pública e houver dinheiro em caixa (disponibilidade orçamentária), o Procurador-Geral de Justiça pode autorizar o pagamento desses dias em vez da concessão da folga.
A base de cálculo para esse pagamento será o subsídio do membro do Ministério Público. A nova regra revoga dispositivos anteriores (art. 16 da Lei Complementar nº 34/2012) e já está em vigor.
Quem tem direito
O benefício abrange quem atua simultaneamente em mais de um órgão de execução (1º ou 2º graus) e quem exerce funções de chefia, assessoramento, secretariado, coordenação ou atua como conselheiro em órgãos nacionais.
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O que já está confirmado
- A Regra: 3 dias de acúmulo geram 1 dia de licença.
- O Limite: Máximo de 10 dias de licença acumulados por mês.
- O Pagamento: É permitida a indenização (pagamento em dinheiro) dos dias não gozados.
O que ainda não foi informado
- Impacto Financeiro: O texto não detalha qual será o custo anual dessa medida para o orçamento do MPE/AL caso a opção pela indenização (pagamento) seja a regra frequente.
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