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Alagoas

Justiça determina matrícula de jovem com autismo na Ufal após negativa de banca de verificação

Davi foi aprovado em Medicina, mas, ao ser submetido à banca de verificação da universidade, foi desclassificado.

Publicado: | Atualizado em 17/12/2024 15:20


Universidade Federal de Alagoas (Ufal) | © Assessoria
Universidade Federal de Alagoas (Ufal) | © Assessoria

A Justiça Federal de Alagoas determinou que a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) matricule Davi Ramon da Silva Santos, um jovem de 21 anos diagnosticado com autismo, no curso de Medicina, após a universidade negar sua matrícula.

Davi foi aprovado no curso, mas, ao ser submetido à banca de verificação da universidade, foi desclassificado, mesmo tendo apresentado laudos médicos que comprovam seu diagnóstico de autismo de suporte 1 (o nível mais leve).

A Ufal alegou que, apesar dos documentos médicos, a banca, composta por avaliadores com doutorado e experiência em Educação Especial e TEA, considerou que ele não se encaixava nos critérios exigidos.

A família de Davi, surpresa com o resultado negativo da avaliação, entrou com recurso junto à Ufal, que também foi negado.

O recurso foi fundamentado em laudos de quatro profissionais – dois neurologistas, uma neuropsicóloga e uma psicóloga – que confirmaram o diagnóstico de TEA. Mesmo assim, a universidade não reconsiderou sua decisão.

Diante disso, Davi recorreu à Justiça Federal. A juíza Camila Monteiro Pullin aceitou o pedido e deferiu o mandado de segurança solicitado pela família.

Em sua decisão, a magistrada destacou que os laudos médicos apresentados atendiam aos requisitos necessários para comprovar a deficiência e garantir a matrícula de Davi, conforme estipulado pela legislação.

“Denota-se que o laudo médico apresentado atende os requisitos exigidos para comprovação da deficiência, para fins de matrícula na instituição de ensino. Tendo o autor sido diagnosticado com TEA, conforme relatórios médicos de ids. 16212068 a 16212070, sendo considerado como deficiente pela lei, não poderia a Administração negar a matrícula do autor com base em sua discricionariedade e valendo-se de uma simples entrevista”, diz trecho da decisão da juíza da 8ª Vara Federal.


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