A deputada estadual Fátima Canuto e a empresa MFC Participações Ltda. recorreram ao Tribunal de Justiça de Alagoas para pedir a suspensão de cobranças consideradas abusivas feitas pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia. Segundo a ação, os valores estariam incompatíveis com o consumo real da unidade localizada em área rural da cidade de Pilar, onde a parlamentar possui uma casa de fazenda utilizada para fins de lazer.
De acordo com a petição, mesmo após medidas de economia de energia — como troca de equipamentos, substituição de lâmpadas e instalação de sistema de energia solar —, as faturas continuaram a subir de forma abrupta. Em janeiro de 2025, a cobrança chegou a R$ 18.587,55, o que teria resultado no corte do fornecimento de energia elétrica, sem justificativa técnica.
A parlamentar afirma que foi forçada a assinar um acordo para parcelar mais de R$ 22 mil, mesmo sem comprovação da dívida. A defesa sustenta que houve abuso por parte da concessionária, que teria desconsiderado o perfil de consumo e as adaptações feitas na propriedade.
Laudo técnico aponta consumo médio de R$ 3,2 mil; justiça já havia concedido liminar
Como prova, as autoras juntaram aos autos um laudo técnico elaborado por engenheiro eletricista, que estimou o consumo médio da residência em 2.916,07 kWh por mês, o que corresponde a cerca de R$ 3.207,68. Esse valor seria compatível com o uso moderado de energia elétrica na fazenda.
Com base nesse laudo, a Justiça chegou a conceder tutela antecipada para:
- Suspender a exigibilidade das faturas contestadas;
- Manter o fornecimento de energia elétrica ativo;
- Permitir o depósito judicial mensal do valor técnico estimado, enquanto o mérito da ação fosse analisado.
No entanto, uma sentença posterior revogou a liminar, o que motivou o novo pedido da deputada em sede de apelação. A defesa sustenta que a sentença desconsiderou provas técnicas não contestadas e desconsiderou os vícios apresentados de forma detalhada.
As autoras agora pedem que o efeito suspensivo à apelação seja concedido de forma imediata, restabelecendo a decisão anterior, com a suspensão das cobranças impugnadas, a proibição de novos cortes de energia e a manutenção dos depósitos judiciais mensais com base no valor técnico.
O pedido aguarda decisão definitiva no âmbito da instância recursal.
