Em AL, hospitais deverão notificar casos de uso de drogas ou álcool por crianças

A lei foi sancionada pelo governador Renan Filho. O Conselho Tutelar e o Ministério Público devem ser notificados sobre os casos.

Criança ajuda na venda de bebida alcóolica na rua | © Débora Klempous/Divulgação

Criança ajuda na venda de bebida alcoólica na rua | © Débora Klempous/Divulgação

O governador Renan Filho (MDB) sancionou o projeto de lei nº 8.487, que dispõe sobre a criação da notificação compulsória do uso de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes, em Alagoas. A lei foi publicada nesta sexta-feira (27/8) no Diário Oficial do Estado (DOE).

Agora, os estabelecimentos de Saúde do estado devem notificar os Conselhos Tutelares dos Municípios e o Ministério Público (MPE) sobre os casos devidamente diagnosticados de uso de bebidas alcoólicas e/ou outras drogas por menores atendidos em suas dependências.

“A disponibilização de dados do arquivo especial do uso de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes, dos serviços de saúde da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) obedecerá, rigorosamente, a confidencialidade dos dados, visando garantir a privacidade da criança e do adolescente”, destaca o documento.

No documento, deve constar o número de casos atendidos do uso de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes, bem como os dados relacionados na notificação compulsória que possibilitem a identificação dos mesmos.