Um conselheiro tutelar de Porto Real do Colégio, no interior de Alagoas, foi denunciado sob a acusação de quebra de sigilo em um caso que envolve uma criança de 4 anos.
Segundo informações obtidas com exclusividade pela equipe de reportagem do Portal BR104, o conselheiro teria permitido que familiares da criança tivessem acesso a um relatório médico sigiloso e, ainda, autorizado que fossem tiradas fotografias do documento. O conteúdo tratava de informações extremamente delicadas relacionadas à saúde da vítima, que, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deveriam ser preservadas em absoluto sigilo.
Ainda, segundo informações, a falha foi discutida em uma reunião extraordinária do Conselho Tutelar realizada no dia 14 de abril. Durante a sessão, o conselheiro apontado como responsável reconheceu o erro e alegou ter se sensibilizado com a situação dos pais, mas admitiu que o documento era sigiloso e comprometeu-se a não repetir a conduta.
A divulgação indevida de informações, segundo os relatos, expôs não apenas a criança, mas também a integridade de terceiros que atuavam na proteção da vítima.
O documento referente a quebra de sigilo, por parte do conselheiro em questão, confirmava que a criança havia passado por uma biópsia em uma lesão bucal, diagnosticada como papilomavírus humano (HPV). O documento recomendava acompanhamento multidisciplinar e reforçava a necessidade de que todos os dados fossem tratados sob sigilo.
O caso foi encaminhado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), solicitando providências para que a criança seja integralmente acompanhada pela rede de proteção e que a conduta do conselheiro seja apurada.
O ECA, no artigo 143, veda a divulgação de qualquer informação que possa identificar menores de idade em situações de risco, reforçando a gravidade da denúncia contra o conselheiro.
