Alagoas

Sem ‘saidinha’: Alagoas não terá liberação de presos para o Natal em 2025

Apesar de decreto assinado pelo governo federal, Secretaria de Ressocialização (Seris) confirma que benefício não será aplicado no estado.

Presos deixam unidade prisional durante saída temporária de Natal sob escolta em rodovia
Presos beneficiados pela saída temporária de Natal deixam unidade prisional sob escolta. (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

MACEIÓ (AL) — Diferente do que ocorre em outras regiões do Brasil, os reeducandos do sistema prisional de Alagoas não terão direito à famosa “saidinha” de Natal este ano.

A decisão foi confirmada pela Secretaria de Ressocialização do Estado (Seris), que informou que o benefício não será válido no território alagoano em 2025.

A medida causa repercussão, uma vez que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto de indulto natalino nesta terça-feira (23/12), estabelecendo regras para o perdão de penas em todo o país. No entanto, de acordo com as autoridades locais, mesmo que os presos se enquadrem nos requisitos federais, a saída temporária não ocorrerá em Alagoas.

Por que não haverá saída em Alagoas?

De acordo com informações da Seris e da Justiça alagoana, o estado possui uma particularidade no sistema prisional. Diferente de estados que possuem colônias penais agrícolas para o regime semiaberto, em Alagoas a maioria dos detentos que teriam direito ao benefício já cumpre a pena em regime domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica.

Dessa forma, a “saída coletiva” não é aplicada, pois esses reeducandos já não se encontram em unidades de regime fechado, não havendo a necessidade de uma autorização de saída temporária de Natal para quem já está em casa.

O que diz o decreto federal de 2025

Embora Alagoas não aplique a saída temporária, o decreto federal de indulto publicado hoje estabelece restrições severas para quem busca o perdão total da pena:

  • Crimes Hediondos: Estão excluídos todos os condenados por crimes de extrema gravidade.
  • Violência contra a Mulher: Condenados por feminicídio e violência doméstica não têm direito ao benefício.
  • Atos Antidemocráticos: O decreto veda expressamente o perdão para quem participou dos atentados de 8 de janeiro.
  • Requisitos: Podem ser beneficiados apenas pessoas com deficiência, gestantes de risco, autistas ou doentes graves com penas inferiores a 4 anos.

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