MACEIÓ (AL) — Diferente do que ocorre em outras regiões do Brasil, os reeducandos do sistema prisional de Alagoas não terão direito à famosa “saidinha” de Natal este ano.
A decisão foi confirmada pela Secretaria de Ressocialização do Estado (Seris), que informou que o benefício não será válido no território alagoano em 2025.
A medida causa repercussão, uma vez que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto de indulto natalino nesta terça-feira (23/12), estabelecendo regras para o perdão de penas em todo o país. No entanto, de acordo com as autoridades locais, mesmo que os presos se enquadrem nos requisitos federais, a saída temporária não ocorrerá em Alagoas.
Por que não haverá saída em Alagoas?
De acordo com informações da Seris e da Justiça alagoana, o estado possui uma particularidade no sistema prisional. Diferente de estados que possuem colônias penais agrícolas para o regime semiaberto, em Alagoas a maioria dos detentos que teriam direito ao benefício já cumpre a pena em regime domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica.
Dessa forma, a “saída coletiva” não é aplicada, pois esses reeducandos já não se encontram em unidades de regime fechado, não havendo a necessidade de uma autorização de saída temporária de Natal para quem já está em casa.
O que diz o decreto federal de 2025
Embora Alagoas não aplique a saída temporária, o decreto federal de indulto publicado hoje estabelece restrições severas para quem busca o perdão total da pena:
- Crimes Hediondos: Estão excluídos todos os condenados por crimes de extrema gravidade.
- Violência contra a Mulher: Condenados por feminicídio e violência doméstica não têm direito ao benefício.
- Atos Antidemocráticos: O decreto veda expressamente o perdão para quem participou dos atentados de 8 de janeiro.
- Requisitos: Podem ser beneficiados apenas pessoas com deficiência, gestantes de risco, autistas ou doentes graves com penas inferiores a 4 anos.
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