O governador em exercício de Alagoas, Renan Filho (MDB), anunciou nesta terça-feira (16/03) o retorno do estado à fase vermelha do plano de Distanciamento Social Controlado (DSC) pelos próximos 14 dias. As regras entram em vigor a partir das zero horas de sexta-feira (19).
Para o endurecimento das medidas, o fator determinante foi o aumento da taxa de mortes por Covid-19, saindo do patamar de 80 óbitos por semana para 131. Além disso, o estado está com um índice alarmante de 88% de ocupação dos leitos de UTI, segundo o último boletim da Sesau.
Veja abaixo as perguntas e respostas sobre as regras implementadas pelo Estado para tentar conter o avanço da Covid-19. Clique aqui e confira na íntegra a publicação no Diário Oficial do Estado.
► Bares e restaurantes funcionam até que horas?
Os bares e restaurantes e afins (incluindo as lanchonetes) só podem funcionar nos sistemas delivery e pegue e leve.
► Pode ficar na rua?
Enquanto durar a fase vermelha, nenhum cidadão poderá circular entre 21h e 5h, exceto se tiver cumprindo alguma necessidade essencial, que deverá ser comprovada.
► Posso ir à academia?
As academias podem funcionar, mas com 30% da capacidade e com agendamento. Sendo vedado o atendimento de pessoas com comorbidades ou mais de 60 anos.
► Os bancos e loterias podem abrir?
Segundo o governador, continua mantido o funcionamento.
► Como fica o horário de comércios e shoppings?
A fase vermelha, originalmente, não autorizava o funcionamento do comércio, mas dessa vez fica autorizada a abertura de lojas, seguindo as restrições de dias e horários para cada segmento:
• Centro – 9h às 17h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e segundas-feiras;
• Lojas de rua e galeria – 10h às 18h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e segundas-feiras;
• Shoppings – 11h às 20h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e terças-feiras.
► E as feiras livres?
Serão incluídas na lista de serviços essenciais, funcionando sob protocolo sanitário, evitando aglomerações e com espaçamento de bancas.
► Quais as punições para quem descumprir as medidas?
Sobre a restrição de horário de circulação, o governador explicou que “quem não obedecer e não tiver motivo para estar na rua, a Polícia Militar vai acompanhar até a sua residência”.
► Transporte intermunicipal irá funcionar?
Durante o anúncio das novas medidas, o governador havia comunicado que esse tipo de transporte estaria suspenso. No entanto, em novo decreto publicado nesta quarta (17), recuou da decisão e autorizou o funcionamento do transporte intermunicipal e turístico na fase vermelha com 30% da capacidade.
► Ir à praia, pode?
Está proibido o acesso, a circulação e a utilização das praias, rios e lagoas, inclusive os calçadões, no sábado e domingo, para qualquer tipo de atividade comercial ou social, bem como atividades físicas. Fica autorizado o acesso de segunda a sexta, mas em pequenos grupos ou individualmente.
► As aulas presenciais estão mantidas?
As aulas presenciais nas escolas particulares continuam acontecendo no modelo híbrido (presencial e on-line). Nas escolas públicas, as aulas acontecem apenas no formato online.
Veja os serviços essenciais autorizados na fase vermelha
• órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
• estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas;
• distribuidoras e revendedoras de água e gás;
• distribuidores de energia elétrica;
• serviços de telecomunicações;
• segurança privada;
• postos de combustíveis;
• funerárias;
• estabelecimentos bancários e lotéricas;
• clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais;
• lojas de material de construção e prevenção de incêndio – devendo fechar aos fins de semana;
• indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores;
• lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população;
• oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas;
• papelarias, bancas de revistas e livrarias;
• estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários
• concessionárias e revendedoras, de carros e motos, seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AL, por meio de portaria de seu Diretor Presidente
• lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras – devendo fechar aos fins de semana
• padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas;
• restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas;
• templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade;
• transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas.

Governador Renan Filho (MDB) decretou o retorno de todos os municípios do estado para a fase vermelha — © Agência Alagoas
