Alagoas

Alagoas completa 100 dias de isolamento social mirando o lockdown

Embora o governdor Renan Filho esteja sendo pressinado a reabrir o comércio, durante entrevistas ele dissse que não discarta o lockdown

Publicado: | Atualizado em 29/06/2020 17:45


Governador de Alagoas Renan Filho - @Reprodução
Governador de Alagoas Renan Filho - @Reprodução

Com mais de mil mortos por Covid-19 e na expectativa para saber se o próximo decreto do governador Renan Filho irá prorrogar o anterior, ou autorizar a reabertura do comércio, Alagoas chega aos 100 dias de isolamento social.

O primeiro decreto que determinava a suspensão de restaurantes, bares, comércio e transporte intermunicipal por 10 dias, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 20 de março, desde então, dezenas de milhares de alagoanos ficaram desempregados, outras milhares de empresas quebraram, e o que se vê constantemente, são manifestações de comerciantes que reivindicam a reabertura do comércio.

Gastos com o Covid-19 em Alagoas

Gastos com Covid-19 em Alagoas

Gastos com Covid-19 em Alagoas

De acordo com a página especial do Portal da Transparência, que aponta os gastos do Estado com o combate ao Covid-19, Alagoas já gastou quase R$100 milhões.

Veja como esse dinheiro foi gasto, segundo o Portal:

  • CONTRIBUIÇÕES
    R$ 1.873.725,90 (1,96%)
  • OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
    R$ 2.528.668,28 (2,64%)
  • EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
    11.445.000,29 (11,97%)
  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA
    R$ 12.191.860,66 (12,75%)
  • OBRAS E INSTALAÇÕES
    R$ 13.178.137,60 (13,78%)
  • MATERIAL DE CONSUMO
    R$ 25.507.585,84 (26,68%)
  • MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
    R$ 13.207.500,00 (13,81%)
  • DIÁRIAS CIVIL
    R$ 480,00 (0,00%)
  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
    R$ 13.739.081,37 (14,37%)
  • LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
    R$ 1.940.200,00 (2,03%)

Mil mortos por Covid-19

Cemitério com profissional da saúde responsável por sepultar vítimas da Covid-19

Cemitério com profissional da saúde responsável por sepultar vítimas da Covid-19

Apesar do isolamento social, Alagoas registra uma média de 18 mortos por dia, vítimas do novo coronavírus. Nesta segunda-feira (29), o Estado alcançou a marca de 1.035 óbitos em decorrência da doença.

Os casos de pessoas infectadas pelo vírus no Estado, são 35.116 casos, contudo, mais de 25 mil pessoas já estão recuperadas da doença.

+ Alagoas passa de mil mortos por Coronavírus; Veja o perfil das vítimas

Protestos

Em União dos Palmares, centenas de motoristas do transporte complementar fizeram uma manifestação pacífica na cidade, pedindo que o governador autorizasse o retorno da classe aos trabalhos.

Eles argumentavam dizendo que em Maceió, os transportes urbanos estão funcionando, como; Táxi, Uber e o transporte coletivo. Eles alegaram, inclusive, que não viam problema em reduzir a frota, ou seguir regras rigorosas de higiene para preservar a saúde dos passageiros.

Assista:

Plano de retomada pode ser adiado

Confira o protocolo

Art. 1º Estabelecer Protocolo Sanitário através da presente Portaria Conjunta, seguindo as informações e orientações da Organização Mundial de Saúde – OMS, e da Organização Internacional do Trabalho OIT, para prevenção do COVID19, na reabertura gradual do setor produtivo no Estado de Alagoas, seguindo as seguintes recomendações gerais, juntamente com as recomendações sanitárias do Decreto Estadual nº 70.066 e seguintes, sendo válido para todos os setores econômicos:

I – Uso de máscaras – Uso obrigatório de máscaras para todos os prestadores de serviços, visitantes, usuários e clientes;

II – Utilização de álcool gel – Disponibilizar ininterruptamente álcool gel 70% (setenta por cento) em locais fixos de fácil visualização e acesso;

III – Limpeza dos sapatos -Dispor de pano de chão umedecido com uma solução de água sanitária (10 ml para 5L de água), na entrada do estabelecimento;

IV – Distância segura – Manter ao menos 1,5m (um metro e meio) de distância entre as pessoas;

V – Ajustar layout – Distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as estações de trabalho, medida válida para todos os segmentos;

VI – Sinalização – As filas em estabelecimentos deverão possuir marcadores de piso (adesivos) respeitando a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre clientes;

VII – Aumento na frequência de limpeza – Limpeza e desinfecção de ambientes, mobiliário e maquinário a cada 2 (duas) horas;

VIII – Higienizar maquinetas e telefones – Envolver os equipamentos em papel filme e higienizar a cada uso;

IX – Renovar o ar do ambiente – Fazer a troca de filtros de ar, no mínimo, 1 (uma) vez por mês, usando pastilhas adequadas para higienização das bandejas do aparelho. Se usar ar condicionado convencional, higienizar o filtro diariamente. Ou, caso não haja ar condicionado, implantar o sistema de ventilação cruzada (abertura de portas e janelas);

X – Barreiras de contato – Permanece o anteparo de proteção aos caixas, embaladores e demais funcionários que mantenham contato com o público externo; XI – Reuniões – Proibição de reuniões presenciais com mais de 10 (dez) pessoas, priorizar as reuniões por videoconferência;

XII – Higienização de corrimãos e banheiros – Os corrimãos de escadas e banheiros deverão ser higienizados periodicamente, a cada 1 (uma) hora. Além disso, será necessário instalar avisos para desestimular o uso dos corrimãos e instalar dispenser com álcool gel próximo a estes;

XIII – Controle do fluxo de pessoas – Inclusão de placa sinalizadora com a capacidade máxima permitida, em número de pessoas, do estabelecimento, de acordo com o alvará de funcionamento dos bombeiros;

XIV – Drive thru e “Pegue e Leve” – Oferecer o serviço drive thru “ ” al o lojista entrega as compras ao consumidor diretamente no carro ou na porta do estabelecimento;

XV – Instrução dos funcionários – Para que mantenham cabelos presos e não utilizem nenhum tipo de joias, bijuterias, relógios ou adereços, para assegurar a correta higiene das mãos;

XVI – Troca de uniformes e roupas – Instruir os funcionários para que não retornem para casa ou se dirijam ao trabalho vestindo o uniforme, se houver, e sempre troquem de roupa ao começar e ao terminar o trabalho;

XVII – Prioridade de métodos eletrônicos de pagamento – Nos estabelecimentos e transportes coletivos.


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