
Os deputados estaduais de Alagoas aprovaram, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei 712/2024, que prevê sanções administrativas para pessoas flagradas consumindo drogas ilícitas em locais públicos.
Aprovada com apoio de 19 dos 27 parlamentares, a proposta impõe multas a usuários de maconha e outras substâncias, que podem variar entre 5 e 10 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL), correspondendo a valores entre R$ 172,05 e R$ 344,10.
O projeto, de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL), foi aprovado em dois turnos em uma mesma sessão, após o parlamentar solicitar uma votação extraordinária. Agora, o texto segue para a sanção do governador, que poderá aprovar ou vetar a proposta.

Deputado Cabo Bebeto – @BR104
A medida visa desestimular o consumo de drogas em logradouros públicos, especialmente em áreas próximas a escolas, hospitais, unidades policiais e outros locais sensíveis. Nesses casos, a multa será mais elevada, atingindo o valor máximo de 10 UPFAL.
Além de aplicar as multas, o projeto estabelece que quem for flagrado em posse de substâncias ilícitas terá todos os detalhes registrados em um auto de infração provisório, que será confirmado após perícia criminal.
A aprovação do PL 712/2024 surge em meio a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu que pessoas flagradas com pequenas quantidades de maconha devem ser tratadas como usuárias, e não como traficantes. O projeto busca complementar essa decisão, impondo penalidades financeiras a quem consome drogas em espaços públicos.