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Confira 20 mudanças na nova lei de trânsito que afetam motoristas

As novas regras passam a valer a partir desta segunda-feira (12/04).

Publicado: | Atualizado em 12/04/2021 13:40


Veículos trafegando no trânsito - @reprodução
Veículos trafegando no trânsito - @reprodução

A partir desta segunda-feira (12/04), a nova lei que altera as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passa a valer em todo o território nacional. Com isso, os motoristas precisam ficar atentos ao que passa a valer de agora em diante.

Listamos 20 mudanças que terão impacto imediato na forma como o brasileiro dirige. Muitas dessas regras podem ser consideradas mais brandas em relação as que vigoravam anteriormente.

Veja o que vale a partir de hoje e quais são as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro:

Ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH

– Condutores com menos de 50 anos – validade de até 10 anos;
– Condutores com idades entre 50 e 70 anos – validade de até 5 anos;
– Condutores com 70 anos ou mais – validade de até 3 anos.

Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir

– 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas;
– 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima;
– 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima;
– 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.

Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção

– Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. As demais podem andar no banco dianteiro, com cinto.

Aumento da idade mínima para crianças em motos

– Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples

– Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.

Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado

– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Enquadramento da infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção

– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema

– O porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

Alteração na validade do exame toxicológico

– Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 2 anos e 6 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos;
– Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH;
– O motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido;
– A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista

– Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

Advertência por escrito automática para infrações leves e médias

– A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Aumento do prazo para indicação do condutor infrator

– O prazo para indicar o condutor infrator passará a ser de 30 dias.

Aumento do prazo para comunicação de venda

– O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias. Anova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.

Aumento do prazo para defesa prévia

– O prazo para a apresentação de defesa prévia passará a constar no Código: não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.

Prazo para expedição de notificação de penalidade

– A legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de penalidade (multa) que, se não cumpridos, implicam na perda do direito de aplicar a penalidade;
– Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido, o prazo máximo será de 180 dias, contado da data da infração;
– Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto será de 360 dias.

Redução da gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo

– Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.

Benefícios para bons condutores

– A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores.

Criação de multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa

– Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Curso preventivo de reciclagem

– Condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.

Conversão da pena privativa de liberdade

– Proibida a conversão de penas de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas como serviços comunitários ou doações de cestas básicas.

Agente da PRF segurando uma carteira de habilitação

Agente da PRF segurando uma carteira de habilitação


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