O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou nesta sexta-feira (26/03), em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o decreto que regulamenta o pagamento do auxílio emergencial, instituído no último dia 18 de março por meio da Medida Provisória (MP).
O documento detalha as regras e os conceitos necessários à operacionalização da análise de elegibilidade, da manutenção e do pagamento do novo benefício, o qual será pago em abril, em quatro parcelas, com valores de R$ 150, R$ 250 e R$ 375, dependendo da família.
Em uma live realizada ontem (26), Bolsonaro disse que o novo auxílio começa na semana que vem, nos dias 4 e 5, que caem no sábado e no domingo, respectivamente. O apoio financeiro é destinado aos trabalhadores informais de baixa renda e aos inscritos em programas sociais do governo, como o Bolsa Família.
O governo federal também formulou critérios de desempate, para saber quem vai receber o dinheiro em cada domicílio; mulheres terão prioridade no recebimento das parcelas, principalmente quando houver crianças na família.
Regras de desempate
No atendimento da limitação de pagamento do Auxílio Emergencial 2021 a um beneficiário por família, terão preferência os trabalhadores, na seguinte ordem:
• Entre um homem e uma mulher, a prioridade será da mulher.
• Uma mulher com crianças terá nível de prioridade ainda maior.
• Entre duas mulheres da mesma família, a mais velha terá prioridade.
• Caso as duas mulheres tenham a mesma idade, a escolhida será por ordem alfabética.
Como será o pagamento?
O governo deve depositar o dinheiro nas contas digitais gratuitas abertas pela Caixa em nome dos beneficiários do auxílio no ano passado. O calendário ainda será divulgado.
Quem pode receber?
É preciso atender a uma série de critérios para receber o novo auxílio:
• Ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família;
• Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
• Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550);
• Ter recebido o auxílio emergencial em 2020.
Quem não recebe?
Não têm direito, segundo o governo:
• Trabalhadores formais, com carteira assinada;
• Quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal;
• Quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro;
• Quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio;
• Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
• Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
• Presidiários;
• Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
• Quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
• Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.
Valores das parcelas
• R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.
• R$ 250: este é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.
• R$ 150: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.
Quem tem direito?
• Microempreendedores individuais (MEI).
• Contribuinte individual da Previdência Social.
• Trabalhador informal.
Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família. Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.
