Ibateguara

Justiça cassa registro de candidatura de prefeita eleita em Ibateguara e multa Géo Cruz

Néa de Géo foi condenada por abuso de poder político

Publicado: | Atualizado em 14/12/2020 08:26


Chico do HGU, Geo Cruz e Néa do Géo — © Reprodução
Chico do HGU, Geo Cruz e Néa do Géo — © Reprodução

Uma decisão do juiz José Alberto Ramos, titular da 16ª Zona Eleitoral de São José da Laje, cassou o registro de candidatura de Lucineia Laurentino Felix da Silva “Neia do Géo”, eleita prefeita de Ibateguara nas eleições de 15 de novembro.

A decisão também cassa o registro de candidatura de Francisco de Assis Leal, vice na chapa de Néa, e torna ambos inelegíveis pelo prazo de 08 (oito) anos subsequentes ao dia das eleições de 2020.

O magistrado também condena o atual prefeito de Ibateguara, Manoel Gereartes Alves Cruz, o Géo Cruz, ao pagamento de multa eleitoral de R$ 50.000 (cinquenta mil reais).

Conduta vedada

Trata-se de representação proposta pela Coligação “Renova Ibateguara”, composta pela Doutora Edja Sá [Candidata a prefeita] e Zorte Lins [vice], em face da chapa do MDB formada por Lucinéa Laurentino Felix da Silva (Néa do Geo) e Francisco de Assis Leal (Chico do HGU) e contra o Sr. Manoel Geraertes Alves Cruz (Geo Cruz).

De acordo com a denúncia, Géo Cruz “fez uso de suas redes sociais; Instagram e Facebook, como instrumentos de comunicação da municipalidade para fins de divulgação de todo tipo de ação, mesmo durante o período eleitoral.”.

O prefeito divulgava suas ações em suas redes sociais pessoais, com o objetivo de promover suas ações e fortalecer a campanha de Néa de Geo, mesmo durante o período em que, segundo a lei eleitoral, os prefeitos não podiam fazer qualquer publicidade das ações de governo.

A denúncia também aponta a mudança no nome de Lucinea da Silva,  para o nome político de “Néa do Geo”, “em expediente pretensamente utilizado para confundir o eleitor.”

Em sua sentença, o juiz Alberto Ramos observou “que a pretensão trazida aos autos diz respeito a possível abuso de poder político e fraude eleitoral com o uso de nome e imagem de terceiro, Manoel Gereartes Alves
Cruz, que não é candidato da chapa do Movimento Democrático Brasileiro, no pleito eleitoral de
2020, pela constitucional disposição que veda a terceira reeleição consecutiva, mas que supostamente teria agido em descompasso com as normas eleitorais a fim de beneficiar os representados Lucinea da Silva e Francisco Leal.”

O que dizem os citados

O  advogado Rogério Soares Cota, representante da Coligação “Renova Ibateguara” falou ao BR104 sobre a decisão.

– A sentença reconheceu o flagrante abuso de poder político praticado desde o início da campanha pelo atual prefeito de Ibateguara, favorecendo a chapa do MDB e em desfavor, principalmente, da Coligação Renova Ibateguara… o Juízo da 16 Zona Eleitoral prolatou decisão histórica, mas a cima de tudo técnica e muito bem fundamentada. Vamos continuar nosso trabalho pra que Dra Edja e Zorte Lins sejam diplomados já no dia 17/12 próximo e venham a ser empossados em 01 de janeiro de 2021. – concluiu.

O prefeito Géo Cruz não respondeu a nenhum contato do BR104. A defesa de Néa de Géo também não respondeu.

Nea do Geo e Geo Cruz

Nea do Geo e Geo Cruz


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