O ex-prefeito de União dos Palmares, Eduardo Pedroza (PMN), é um dos principais nomes do grupo de oposição que se formou no município, e é um dos pré-candidatos que pretendem disputar a cadeira do executivo nas próximas eleições.
No entanto, pesa contra Eduardo a sentença do excelentíssimo juiz eleitoral, Dr. Carlos Bruno de Oliveira Ramos, de 02 de fevereiro de 2017, quando condenou Eduardo Pedroza a pagar uma multa no valor de R$106.410,00.
A condenação é resultado de uma representação do Ministério Público Estadual (MPE/AL), de 2016.
Segundo a denúncia, em 2016, ano em que Pedroza disputou a reeleição e foi derrotado nas urnas pelo atual prefeito do município, ele incorreu em conduta vedada a agentes públicos, quando demitiu quase 500 contratados da prefeitura de União dos Palmares.
Em sua defesa, Eduardo Pedroza alegou que as demissões não refletiram no pleito eleitoral, e justificou que apenas o fez, para se enquadrar nos limites da lei de responsabilidade fiscal.
Apesar da defesa, o juiz eleitoral não acatou a justificativa do ex-prefeito, e o condenou ao pagamento da multa. Em sua decisão, o juiz afastou a possibilidade de tornar Eduardo Pedroza inelegível, aplicando a pena máxima da multa, prevista na lei eleitoral.
Mesmo podendo recorrer da sentença, Eduardo não o fez, e o processo transitou em julgado em 22 de março de 2017, com a aplicação da multa.
Como até o momento a multa ainda não foi paga, Eduardo Pedroza ainda não dispõe da certidão de quitação eleitoral, documento fundamental para o registro de candidatura.
A situação de Eduardo Pedroza é semelhante a situação do vice-prefeito Zé Alfredo (PTB-AL), que por razões diferentes, também não consegue emitir sua certidão de quitação eleitoral.
Em mais um vídeo esclarecedor, o Canal Politizando explica o que pode acontecer caso Eduardo Pedroza não pague a multa. Assista:
Matéria com base no processo: Nº 0000004-18.2017.6.02.0021
Multa eleitoral de Eduardo Carrilho Pedroza, com valores atualizados.

Multa eleitoral atualizada
