Brasil – A Claro S.A. foi condenada por danos morais pelo 2º Juizado Especial Cível de Brasília, e deve pagar o valor de R$ 5 mil a um cliente que teve sua linha telefônica clonada.
Segundo os relatos do ator da ação contra a empresa, o seu celular ficou sem serviços por um tempo de 24 horas, impedindo o acesso aos aplicativos instalados no sistema. Ele informou ainda que sua linha telefônica havia sido clonada, e que os estelionatários tiveram acesso aos apps do sistema, de forma irrestrita.
“Foram solicitadas transferências bancárias, via whatsapp, aos contatos gravados no chip, para obtenção de vantagem indevida”, relata a vítima dos estelionatários.
+ Lista de espera do Sisu, deve ser divulgada nesta segunda-feira (10) pelo MEC
Já a Claro, em sua defesa, não apresentou provas convincentes que demonstra-se as autoridades que durante o ocorrido os serviços da empresa foram devidamente prestados a vítima. Dessa forma, o órgão que recebeu o caso entendeu que não há duvidas sobre o serviço inoperante em relação a segurança do sistema da empresa.
“O serviço prestado foi desidioso, inoperante e frustrou a expectativa do usuário quanto à segurança, o que gerou prejuízo passível de indenização, especialmente porque o ilícito causou exposição indevida do autor e desdobramentos constrangedores à sua imagem”, relatou o magistrado.
Desta forma a Claro deve indenizar o cliente com o valor de R$ 5 mil, referentes aos danos morais. Cabe os recurso da sentença, PJe: 0729242-79.2019.8.07.0016.