Política

Zé Alfredo tem 5 dias para devolver R$41 mil ao TRE-AL

Foi constatado que Zé Alfredo recebeu recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), e não usou

Publicado: | Atualizado em 12/09/2019 13:32


Vice-prefeito de União dos Palmares, Zé Alfredo (Créditos: Ivan Nunes)
Vice-prefeito de União dos Palmares, Zé Alfredo (Créditos: Ivan Nunes)

Política — O vice-prefeito de União dos Palmares, José Alfredo Soares Lins Wanderley,  o Zé Alfredo, foi intimado pelo coordenador da CRPACF (Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Controle de Feitos), David Magalhães de Azevedo, a devolver ao Tesouro Nacional no prazo de 5 dias, R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais).

O TRE Tribunal Regional de Alagoas (TRE/AL), analisou as contas de campanha de Zé Alfredo, referente a eleição de 2018, quando esse disputou a vaga de deputado estadual por Alagoas.

Foi constatado, na ocasião, que o candidato recebeu recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), no montante de R$ 41.600,00, sendo R$ 40.000,00 em recursos financeiros doados pela Direção Estadual do Avante em Alagoas, e R$ 1.600,00, em recursos em dinheiro, doados pelo candidato a deputado federal Givaldo de Sá Gouveia Carimbão, sem comprovação da sua efetiva e regular aplicação na campanha, sugerindo o recolhimento desse valor ao Tesouro Nacional.

Desde o acordão, em 13/03/2019, Zé Alfredo ainda não devolveu os valores mencionados. Com a intimação, o vice-prefeito de União dos Palmares precisará devolver os valores em até 5 dias, a contar do dia 11 de Setembro, data da publicação da decisão.

Leia o conteúdo da intimação na íntegra

Visando ao fiel cumprimento do v. Acórdão de 13/03/2019 (ID 721513), INTIMO o(a) candidato(a) JOSÉ ALFREDO SOARES WANDERLEY a devolver ao TESOURO NACIONAL, no prazo de 5 (cinco) dias, R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais), sobre os quais incidirão juros moratórias e atualização monetária, calculados com base na taxa aplicável aos créditos da Fazenda Pública, sobre os valores a ser recolhidos ao Tesouro Nacional, desde a data da ocorrência do fato gerador até a do efetivo recolhimento, sob pena de remessa de cópia digitalizada dos autos à representação estadual da Advocacia-Geral da União, para fins de cobrança, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 82 da Resolução TSE nº 23.553/2017.

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos perante a ACAGE por meio telefônico através das linhas (82) 2122-7696, no horário de expediente deste Tribunal.

Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, em Maceió/AL, 10 de setembro de 2019.

David Magalhães de Azevedo

Coordenador da CRPACF

Assuntos

Zé Alfredo

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