Ibateguara

Júri inocenta acusado de matar homem após discussão em Ibateguara

Por maioria de votos, os jurados entenderam que o réu teria agido em legítima defesa. Crime ocorreu em 14 de setembro de 2009

Publicado: | Atualizado em 27/07/2019 10:12


Por maioria de votos, os jurados entenderam que o réu teria agido em legítima defesa. Crime ocorreu em 14 de setembro de 2009 — © Cortesia ao BR104
Por maioria de votos, os jurados entenderam que o réu teria agido em legítima defesa. Crime ocorreu em 14 de setembro de 2009 — © Cortesia ao BR104

São José da Laje — O réu Wellington Augusto Pereira, vulgo Tiba, levado a júri popular na Comarca de São José da Laje, na última quinta-feira (25), pelo assassinato de Gilvanio Raimundo da Silva, foi absolvido pelo Conselho de Sentença. Por maioria de votos, os jurados entenderam que o mesmo teria agido em legítima defesa. A sessão foi conduzida pelo juiz José Alberto Ramos Juiz, titular da Comarca.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), a vítima foi assassinada no dia 14 de setembro de 2009, a golpes de arma branca, no Bar do Jarbas, zona rural do município de Ibateguara. A motivação do homicídio seria um desentendimento que teria ocorrido no local.

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Na sentença, “o Conselho de Sentença, por maioria de votos, decidiu que o réu Wellington Augusto deve ser absolvido da acusação do crime de homicídio simples contra a pessoa de Gilvanio Raimundo, acolhendo, desta forma, a tese da defesa, de ter o mesmo agido em legítima defesa, assim sendo, absolvo-o das imputações que lhes foram feitas pelo Ministério Público Estadual, nos termos do art. 492, II, do Código de Processo Penal”.

“Tendo-se em vista a absolvição do réu pelo Conselho de Sentença, revogo qualquer medida a respeito de sua prisão porventura posta nestes autos, encaminhando-se comunicado aos órgãos de segurança pública para que tomem conhecimento desta decisão. Dou a presente por publicada no plenário do Tribunal do Júri, às 12:45horas, e as partes por intimadas. Registre-se e façam-se as comunicações de estilo. Sem custas processuais”, conclui.


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