IBATEGUARA (AL) — A Polícia Militar de Alagoas apreendeu um reboque equipado com som automotivo de grande porte após denúncia de perturbação do sossego registrada na tarde desta terça-feira (27), na zona rural do município de Ibateguara, na Zona da Mata alagoana.
A ocorrência foi atendida por uma guarnição do Polícia Militar de Alagoas, vinculada ao 2º Batalhão, após acionamento do Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM). O chamado foi registrado por volta das 14h, com relato de barulho excessivo e recorrente no Sítio Bananeira do Lelê.
Segundo informações apuradas pelo Portal BR104, moradores da localidade aguardavam a chegada da guarnição no momento da abordagem. Os denunciantes relataram que o problema se repetia com frequência e vinha causando transtornos à rotina da comunidade rural.
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Ao chegar ao local, os policiais ouviram as partes envolvidas. O proprietário do imóvel e o responsável pelo equipamento de som foram informados sobre a denúncia e orientados quanto aos procedimentos legais previstos na legislação.
Diante da constatação da infração, a guarnição lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por perturbação do sossego. Os envolvidos assumiram o compromisso de comparecer em juízo quando formalmente convocados pela Justiça.
Como medida administrativa e preventiva, o som automotivo, conhecido popularmente como “paredão”, foi recolhido e encaminhado para ficar à disposição do Poder Judiciário. A apreensão seguiu o protocolo adotado pela Polícia Militar em ocorrências dessa natureza.
Equipamento apreendido tinha estrutura de alto impacto sonoro
O material apreendido chama atenção pelo porte e pela capacidade sonora. O reboque estava equipado com múltiplos módulos de potência, processador digital, subwoofers, cornetas e sistema de iluminação em LED, estrutura comumente associada a eventos improvisados e som em volume elevado.
Entre os itens recolhidos estão módulos de alta potência, fontes industriais, processador de áudio profissional, além de diversos alto-falantes voltados para graves e médios. O reboque não possuía placa de identificação, o que também foi registrado na ocorrência.
Perturbação do sossego não depende de horário, alerta PM
A Polícia Militar reforça que não existe horário permitido para som em volume excessivo, seja em área urbana ou rural. A legislação brasileira caracteriza a perturbação do sossego como infração penal, independentemente do período do dia ou da noite.
Casos semelhantes têm sido recorrentes em municípios da Zona da Mata de Alagoas, especialmente em áreas residenciais e comunidades rurais. A PM destaca que denúncias feitas pela população são fundamentais para coibir abusos e preservar o direito ao descanso coletivo.
O caso segue sob análise da Justiça, que decidirá sobre a destinação final do equipamento apreendido.
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