Alagoas

Justiça de Alagoas condena entidade por desconto indevido no INSS de aposentado e manda devolver em dobro

Sentença em Arapiraca reconhece que aposentado não contratou seguro e fixa indenização por dano moral.

Idoso segura cartão do INSS ao lado de extrato bancário ao verificar descontos indevidos em benefício previdenciário.
Aposentado analisa cartão do INSS e extrato bancário após identificar descontos não autorizados no benefício previdenciário. Foto: Imagem ilustrativa/BR104.

ALAGOAS — A Justiça de Alagoas condenou a Aspecir Previdência – União Seguradora por realizar descontos indevidos em benefício do INSS sem comprovação de autorização do segurado. A decisão foi proferida pela Vara Cível de Arapiraca e reforça o entendimento de que qualquer desconto em aposentadorias e pensões exige consentimento claro, expresso e comprovado.

O caso envolve um aposentado que identificou cobranças mensais no valor de R$ 158,00, vinculadas a um suposto seguro identificado nos extratos bancários como “ASPECIR”, embora nunca tenha firmado contrato ou autorizado a adesão.

Ao analisar a documentação apresentada no processo, o Judiciário concluiu que não existia relação jurídica válida entre as partes, já que a entidade não apresentou qualquer prova da manifestação de vontade do beneficiário.

Diante da irregularidade, o juiz determinou a devolução em dobro de todos os valores descontados, acrescida de correção monetária e juros legais, aplicando entendimento previsto na legislação civil para cobranças indevidas.

Além disso, a sentença fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, reconhecendo que a conduta ultrapassou o mero aborrecimento e afetou diretamente a segurança financeira e emocional do aposentado.

Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou que a contratação de seguros ou associações não pode ser presumida. Pelo contrário, exige demonstração inequívoca de adesão consciente por parte do segurado.

Sem esse requisito, o negócio jurídico é considerado inexistente, o que torna ilegais os descontos realizados diretamente no benefício previdenciário, verba de caráter alimentar.

Ainda segundo a sentença, o ônus de provar a contratação é de quem cobra. Como a Aspecir Previdência – União Seguradora não comprovou a existência de autorização válida, a Justiça aplicou a restituição em dobro, equiparando a cobrança indevida a uma forma de expropriação patrimonial feita diretamente na fonte de renda do beneficiário.

Embora o valor individual dos descontos não seja elevado, o juiz ressaltou que o impacto é significativamente maior quando se trata de aposentados e pensionistas, grupo considerado hipervulnerável.

Em muitos casos, o benefício do INSS representa a única fonte de subsistência, o que amplia os efeitos da retirada indevida de recursos.

Nesse contexto, a Justiça entendeu que a conduta gerou insegurança, angústia e sensação de desamparo, justificando a condenação por dano moral. A decisão também mencionou o cenário nacional de recorrentes denúncias envolvendo descontos não autorizados em benefícios previdenciários, o que reforça a gravidade da prática.

A sentença serve de alerta para outros segurados do INSS em Alagoas. Especialistas recomendam que aposentados e pensionistas verifiquem regularmente seus extratos de pagamento e contestem imediatamente qualquer cobrança desconhecida. Caso o desconto persista, a orientação é reunir extratos, documentos pessoais e buscar assistência jurídica.

Em âmbito local, decisões como essa reforçam a atuação do Judiciário alagoano no combate a práticas que atingem diretamente a população mais vulnerável.

Além de reparar o dano individual, a condenação tem caráter pedagógico e indica que o cerco está se fechando contra cobranças irregulares em benefícios previdenciários.

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