TRAIPU (AL) — O Ministério Público do Estado de Alagoas afirmou à Justiça que o prefeito de Traipu, Lucas Santos, descumpriu o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado para encerrar uma ação de improbidade administrativa e pediu a retomada do processo judicial.
Segundo o MP, o gestor voltou a praticar autopromoção por meio de canais oficiais da Prefeitura de Traipu, mesmo após assumir compromisso formal de adequação às regras da publicidade institucional, cláusula considerada central e indispensável para a validade do acordo.
Acordo havia sido homologado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas
O ANPC foi homologado em 02 de dezembro de 2025 pelo juiz Jonathan Pablo Araújo, da Vara do Único Ofício da Comarca de Traipu. Com a homologação, a ação de improbidade administrativa ajuizada em 2022 foi suspensa, condicionada ao cumprimento integral das obrigações assumidas pelo prefeito.
Além do pagamento de valores pactuados, o acordo previa uma obrigação de natureza preventiva, exigindo que o gestor se abstivesse de utilizar a estrutura pública para promoção pessoal, especialmente em eventos, campanhas e divulgações institucionais.
MP aponta reiteração da conduta durante vigência do acordo
Em manifestações protocoladas nos dias 07, 08 e 16 de janeiro de 2026, o Ministério Público informou que, após a homologação do acordo, identificou novos fatos atentatórios à moralidade administrativa.
De acordo com o órgão ministerial, foram registradas dezenas de publicações em redes sociais institucionais da Prefeitura, além do uso de telões públicos, com conteúdo considerado promocional em favor do prefeito e de seu genitor, ex-prefeito do município.
Os fatos foram apurados e resultaram no ajuizamento de nova ação de improbidade administrativa, registrada sob o nº 0800002-75.2026.8.02.0039.
Descumprimento não é apenas financeiro, sustenta o MP
A defesa do prefeito comunicou nos autos o pagamento da primeira parcela do acordo e solicitou o reconhecimento do adimplemento parcial. O Ministério Público, no entanto, sustentou que o núcleo do descumprimento não está relacionado ao aspecto financeiro, mas sim à violação material da cláusula de conformidade.
Segundo o MP, o Acordo de Não Persecução Cível não pode ser tratado como simples transação pecuniária. Para o órgão, permitir a manutenção do acordo apenas com base no pagamento parcial equivaleria a autorizar que o agente público “pague o preço” e continue praticando a conduta que motivou a ação.
Diante do que classificou como descumprimento grave de cláusula essencial, o Ministério Público pediu a rescisão do ANPC e o prosseguimento da ação de improbidade administrativa, com aproveitamento das provas já produzidas.
Caso o pedido seja acolhido pela Justiça, o prefeito volta a responder integralmente ao processo, ficando sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como suspensão de direitos políticos, multa civil e outras penalidades legais.
Até o momento, não há decisão judicial sobre o pedido de rescisão. O caso segue em análise pelo Judiciário. O número do processo do Tribunal de Justiça de Alagoas referente ao caso é 0800009-09.2022.8.02.0039.
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