ALAGOAS — Escolas das redes estadual e municipal de Alagoas têm 90 dias para proibir a venda de refrigerantes, frituras e alimentos ultraprocessados em suas cantinas.
A determinação consta na Resolução nº 001/2025 do Conselho Estadual de Alimentação Escolar (CEAE/AL), publicada em 20/01/2026.
A medida visa combater os índices de obesidade infantil e doenças relacionadas à má nutrição no estado. O descumprimento das novas normas pode resultar na rescisão imediata dos contratos de concessão de uso das cantinas.
O que está proibido nas cantinas das escolas de Alagoas?
De acordo com o texto aprovado pelo conselho, os estabelecimentos situados dentro das unidades de ensino não podem comercializar itens com alto teor de sódio ou gorduras. A lista de restrições inclui:
- Refrigerantes e bebidas artificiais com excesso de açúcar;
- Salgadinhos industrializados, doces, balas e chocolates;
- Frituras em geral e alimentos preparados com excesso de óleo ou margarina;
- Produtos com gordura saturada ou gordura trans.
A nova regulamentação exige que as cantinas apresentem um cardápio semanal visível, priorizando a variedade e o equilíbrio nutricional. O prazo final para adequação de todos os permissionários termina em abril de 2026.
Quais alimentos devem ser ofertados nas escolas em 2026?
A resolução determina que a oferta prioritária deve focar em alimentos in natura ou minimamente processados. As opções sugeridas pelo CEAE/AL para o lanche dos alunos são:
- Frutas frescas, inteiras ou cortadas;
- Sucos naturais ou integrais sem adição de açúcares ou adoçantes;
- Lanches naturais preparados com pães integrais e proteínas magras;
- Água mineral ou filtrada como principal opção de bebida.
A Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) deve coordenar a fiscalização e a atualização dos contratos vigentes por meio de termos aditivos. O objetivo é alinhar a rede estadual às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
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