Saúde

Alagoas decide proibição de jalecos em bares e lanchonetes

Proposta do deputado Inácio Loiola visa barrar contaminação cruzada; texto seguiu para sanção ou veto do governador Paulo Dantas.

Atualizado 3 semanas atrás
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Médica de jaleco caminha por área urbana enquanto utiliza o celular em frente a prédios comerciais. (Foto: Reprodução)

MACEIÓ — A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AL) deu parecer favorável à constitucionalidade do Projeto de Lei nº 1.619/2025, que proíbe profissionais de saúde de utilizarem jalecos, aventais e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fora do ambiente de trabalho em Alagoas. O despacho foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (6).

De autoria do deputado estadual Inácio Loiola (MDB), a proposta estabelece que médicos, enfermeiros, dentistas e demais profissionais da área ficam impedidos de circular com a vestimenta laboral em locais públicos, como bares, restaurantes, lanchonetes, shoppings e transporte coletivo.

O objetivo principal é a biossegurança, evitando que agentes infecciosos de hospitais sejam transportados para a comunidade.

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Biossegurança e punições

Na justificativa do projeto, o deputado argumenta que o jaleco, quando utilizado fora das unidades de saúde, torna-se um vetor de transmissão de bactérias e vírus. Com o aval jurídico da PGE, a matéria agora depende apenas da decisão do governador Paulo Dantas, que tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar a lei ou vetá-la.

Caso seja sancionada, a nova regra prevê que o descumprimento resultará em sanções administrativas e multas, que deverão ser regulamentadas pelo Poder Executivo. A medida atende a uma demanda antiga de especialistas em controle de infecção hospitalar, que alertam para os riscos da “contaminação cruzada” entre o ambiente clínico e o social em Saúde.

A Assembleia Legislativa de Alagoas já havia aprovado o texto em dois turnos, e o parecer da procuradoria era o último passo jurídico necessário antes da decisão final do Palácio República dos Palmares.

Você pode conferir o texto completo do projeto de lei clicando aqui.

Fonte: Diário Oficial de Alagoas (Despacho PGE/GAB Nº 36903981).
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