MACEIÓ (AL) — O governador de Alagoas, Paulo Dantas, sancionou a Lei nº 9.791/2025, que estabelece o atendimento prioritário para pessoas diagnosticadas com epilepsia em todo o território estadual. A medida, publicada no final de dezembro, tem a finalidade de garantir agilidade e dignidade no acesso a serviços públicos e privados para esses pacientes.
Regras da nova legislação
De acordo com o texto da lei, a prioridade se estende aos atendimentos em diversos estabelecimentos:
- Atendimento conjunto: Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas com epilepsia também terão direito ao atendimento prioritário junto ao titular do benefício.
- Formas de atendimento: Os estabelecimentos poderão oferecer guichês, caixas ou linhas específicas. Caso não existam postos exclusivos, a prioridade deve ser garantida imediatamente após o atendimento que estiver em curso.
- Comprovação: Para usufruir do direito, o cidadão poderá apresentar um laudo médico ou uma carteirinha de identificação. A regulamentação sobre como será a expedição dessa carteira ainda será definida por ato do Poder Executivo.
Vigência
A lei foi assinada no Palácio República dos Palmares e entrou em vigor na data de sua publicação, passando a valer já para este início de 2026. A iniciativa reforça as políticas de inclusão no estado, reconhecendo as especificidades e necessidades de quem convive com a condição.
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