BRASÍLIA — A partir desta quarta-feira, 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a obrigatoriedade de registro para todas as pesquisas de intenção de voto destinadas à divulgação pública. A exigência, fundamentada na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), tem o objetivo de garantir a transparência e a integridade do processo democrático durante o ano das eleições gerais.
Regras para o registro e divulgação
As entidades e empresas que realizarem levantamentos de opinião devem observar os prazos e sistemas oficiais:
- Prazo: O registro deve ocorrer com, no mínimo, cinco dias de antecedência da data prevista para a divulgação.
- Sistema: O procedimento é realizado exclusivamente pelo Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), conforme a Resolução TSE nº 23.600/2019.
- Dados necessários: Devem ser informados quem contratou a pesquisa, o valor, a metodologia, o período de realização e o questionário aplicado.
Penalidades e proibições
O descumprimento das normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode acarretar punições severas:
- Multas pesadas: A divulgação de pesquisas sem o devido registro pode gerar multas entre R$ 53.205 e R$ 106.410.
- Responsabilidade dos veículos: Portais e jornais que apenas reproduzam conteúdos irregulares também estão sujeitos às mesmas penalidades financeiras.
- Enquetes: Diferente das pesquisas científicas, as enquetes (sondagens sem valor estatístico) são terminantemente proibidas a partir de 15 de agosto. A divulgação pode resultar na retirada imediata do conteúdo e crime de desobediência.
Histórico e calendário
Nas últimas eleições gerais (2022), o Brasil registrou 2.971 pesquisas, sendo 50 delas realizadas em Alagoas. Em 2026, os eleitores irão às urnas no dia 4 de outubro para escolher deputados estaduais e federais, senadores, governadores e o presidente da República.
Erros? Sugestões? Fale com a redação: contato@br104.com.br
