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O que acontece se eu não pagar o IPTU? A ‘pegadinha’ na lei que ninguém te conta

Inadimplência com o imposto municipal gera multas imediatas, inscrição em Dívida Ativa e pode levar à perda do imóvel em leilão judicial.

Atualizado 1 mês atrás
Pessoa segurando vários boletos de IPTU com códigos de barras para pagamento de imposto municipal
Boletos do IPTU organizados para pagamento do imposto municipal. (Foto: Reprodução)

UNIÃO DOS PALMARES (AL) — O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma das principais obrigações anuais dos proprietários de imóveis no Brasil. Mas, o que acontece se o contribuinte deixar de pagar as parcelas?

A falta de pagamento desencadeia um processo administrativo e jurídico que começa com multas leves e pode terminar na perda definitiva da propriedade.

Não pagar o IPTU faz com que o proprietário se torne devedor do município. As consequências incluem a aplicação de juros de mora e multas, o registro do nome em cadastros de inadimplentes (como SPC/Serasa) e a abertura de uma Execução Fiscal. Mesmo sendo o único bem de família, a lei permite que o imóvel seja penhorado para pagar dívidas do próprio imposto.

Abaixo, detalhamos as etapas da cobrança e como evitar que o débito se torne uma ação judicial.

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As etapas da inadimplência do IPTU

Quando o pagamento não ocorre na data de vencimento, a prefeitura inicia protocolos de recuperação de crédito baseados no Código Tributário Nacional:

  • Multas e Juros: Ocorre logo após o primeiro dia de atraso. A porcentagem varia conforme a legislação de cada cidade, mas os juros costumam ser de 1% ao mês.
  • Inscrição em Dívida Ativa: Se o débito não for quitado no mesmo ano, o nome do proprietário é inscrito na Dívida Ativa do Município. Isso funciona como um “cartório” da prefeitura.
  • Restrição de Crédito: O CPF ou CNPJ do proprietário pode ser enviado para órgãos como o CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados) e birôs de crédito privados.

Execução Fiscal e o risco de leilão

O estágio mais grave da inadimplência é a Execução Fiscal. Segundo juristas, nesta fase a prefeitura entra na Justiça para exigir o pagamento. O juiz pode determinar o bloqueio de valores em contas bancárias do devedor via sistema conveniado com o Banco Central.

Caso o bloqueio de valores não seja suficiente, a Justiça autoriza a penhora do imóvel. É importante destacar que o IPTU é uma exceção à regra do “Bem de Família”; ou seja, a residência única pode, sim, ser levada a leilão judicial para pagar o imposto devido à municipalidade.

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Como regularizar a situação?

Para evitar medidas judiciais, o contribuinte deve procurar a Secretaria de Fazenda ou o setor de tributação da prefeitura local. A maioria das cidades oferece programas de parcelamento de débitos ou anistia de juros através do Refis (Programa de Recuperação Fiscal).

O que já está confirmado:

  • O atraso gera multas e juros de mora automáticos conforme o CTN.
  • O imóvel pode
  • ser leiloado para pagar dívidas de IPTU, conforme prevê a Lei 8.009/90.
  • A inscrição em Dívida Ativa é o passo anterior à cobrança judicial.

O que ainda não foi informado:

  • As taxas exatas de juros variam em cada um dos mais de 5.500 municípios brasileiros.

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