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Feriados 2026 no Brasil: Veja a lista de datas nacionais e pontos facultativos

O calendário oficial para o próximo ano confirma 19 datas em todo o país, incluindo feriados prolongados estratégicos nos meses de abril e junho.

Atualizado 1 mês atrás
Um calendário de mesa branco com o ano "2026" impresso em destaque, acompanhado por uma caneta e uma calculadora sobre uma superfície clara.
: Ministério da Gestão publica calendário oficial de feriados e pontos facultativos para 2026 (Foto: Reprodução / Ilustração)

BRASÍLIA — O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria nº 11.460, que detalha o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2026. A norma entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026 e orienta o funcionamento das repartições federais em todo o país, sem comprometer os serviços essenciais.

Calendário de feriados e pontos facultativos 2026

A lista oficial conta com 19 datas principais para o cumprimento pelos agentes públicos federais:

  • Janeiro: 1º (Confraternização Universal – feriado nacional).
  • Fevereiro: 16 e 17 de fevereiro (ponto facultativo) e 18 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas – ponto facultativo até as 14h).
  • Abril: 3 (Paixão de Cristo – feriado nacional), 20 (ponto facultativo) e 21 (Tiradentes – feriado nacional).
  • Maio e Junho: 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional); 4 de junho (Corpus Christi – ponto facultativo) e 5 de junho (ponto facultativo).
  • Setembro e Outubro: 7 de setembro (Independência – feriado nacional); 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional) e 28 de outubro (Dia do Servidor Público Federal – ponto facultativo).
  • Novembro: 2 (Finados – feriado nacional), 15 (Proclamação da República – feriado nacional) e 20 (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional).
  • Dezembro: 24 (Véspera de Natal – ponto facultativo após as 13h), 25 (Natal – feriado nacional) e 31 (Véspera de Ano Novo – ponto facultativo após as 13h).

Regras de compensação e feriados locais

A portaria estabelece critérios específicos para feriados regionais e compensação de horários por motivos religiosos:

  • Feriados estaduais e municipais: Serão observadas as datas magnas dos estados e feriados religiosos municipais (limitados a quatro por ano), além de centenários de fundação de municípios.
  • Crenças religiosas: Dias de guarda de credos não listados podem ser compensados até o mês subsequente. Para quem exerce atividade presencial, a compensação ocorre com antecipação ou postergação da jornada. Para quem está no Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação é feita pelas entregas pactuadas.
  • Limites de compensação: Servidores podem compensar até duas horas diárias, enquanto estagiários estão limitados a uma hora por dia.

Vedações aos órgãos federais

Fica proibido aos órgãos federais antecipar ou adiar pontos facultativos em desacordo com a portaria, assim como adotar pontos facultativos estaduais ou municipais. Também não é permitido ultrapassar o limite de quatro feriados municipais religiosos ou adotar feriados estaduais que não sejam a data magna.

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