TRAIPU (AL) — O prefeito de Traipu, Lucas Santos (MDB), firmou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público de Alagoas (MPAL) para encerrar uma ação de improbidade administrativa que tramitava desde 2022.
O gestor foi acusado de utilizar a máquina pública para promoção pessoal ao batizar um evento esportivo com seu próprio nome.
A sentença de homologação do acordo foi proferida pelo juiz Jonathan Pablo Araújo no dia 02 de dezembro de 2025. Com a decisão, Lucas Santos evita uma possível condenação que poderia resultar na perda do cargo ou suspensão de direitos políticos, desde que cumpra rigorosamente o pagamento da multa acordada.
O “Crime” de Autopromoção
A ação teve origem após a realização da “Primeira Copa de Futebol Society Prefeito Lucas Santos”, ocorrida entre o final de 2021 e início de 2022. Segundo a denúncia do MP, o prefeito violou o Princípio da Impessoalidade (Art. 37 da Constituição Federal), que proíbe que nomes, símbolos ou imagens de autoridades constem em publicidade de atos, obras ou programas públicos.
Na época, o torneio distribuiu R$ 14 mil em prêmios. A publicidade do evento utilizava a logomarca da Prefeitura de Traipu e o nome do prefeito em destaque nos “cheques gigantes” entregues aos vencedores, configurando, segundo o Ministério Público, um claro “enaltecimento do agente público” com dinheiro dos impostos.

Atletas recebem cheque simbólico pela conquista do 3º lugar no futsal durante a Copa Prefeito Lucas Santos, em Traipu. (Foto: Reprodução)
Detalhes do acordo e destinação do dinheiro
Para encerrar o processo, o prefeito se comprometeu a devolver aos cofres sociais o valor exato gasto nas premiações do torneio: R$ 14.000,00.
- Beneficiada: O montante não voltará para a prefeitura, mas será doado à Casa de Acolhimento “Aqui Sou Feliz”, em Feira Grande/AL, que cuida de crianças em situação de vulnerabilidade.
- Pagamento: O valor será dividido em cinco parcelas de R$ 2.800,00.
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Na última movimentação processual registrada em 07 de dezembro de 2025, o Ministério Público tomou ciência da homologação e requereu a intimação imediata do prefeito para que este inicie o cumprimento do acordo.
Lucas Santos tem o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento da primeira parcela, sob pena de rescisão do acordo e retomada da ação civil pública.
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