BRASIL – O presidente Luís Inácio Lula da Silva oficializou, nesta quinta-feira (18), uma mudança histórica nas diretrizes de saúde feminina no Brasil. A Lei nº 15.284/2025 altera a legislação anterior para assegurar que todas as mulheres, ao completarem 40 anos, tenham o direito garantido à realização da mamografia pela rede pública.
Anteriormente, a recomendação do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS) priorizava mulheres entre 50 e 69 anos. Com a nova lei, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir o acesso mesmo para aquelas que não apresentam sinais ou sintomas da doença.
O que muda na prática?
A nova legislação foca na detecção precoce, visto que a faixa etária dos 40 aos 49 anos concentra 23% dos casos de câncer de mama.
- Fim da barreira burocrática: Antes, mulheres abaixo dos 50 anos enfrentavam dificuldades para realizar o exame no SUS, sendo muitas vezes exigida a comprovação de histórico familiar ou sintomas visíveis.
- Decisão conjunta: Para mulheres a partir dos 40 anos, o exame será realizado sob demanda, após conversa com o profissional de saúde sobre os benefícios e riscos do rastreamento.
- Ampliação do limite de idade: O rastreamento ativo (preventivo bienal) também foi ampliado. A idade limite, que era de 69 anos, agora passa a ser 74 anos.
- Fator de risco: Quase 60% dos casos da doença estão concentrados entre os 50 e 74 anos, sendo o envelhecimento um fator de risco determinante.
Dados da saúde
Apesar das restrições anteriores, o volume de exames em mulheres com menos de 50 anos já era significativo, representando 30% do total de mamografias no SUS em 2024, superando a marca de 1 milhão de procedimentos.
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