MACEIÓ (AL) — O Tribunal de Justiça de Alagoas recebeu uma Ação Popular que questiona a legalidade do aumento do subsídio dos deputados estaduais de Alagoas. A ação foi proposta pelo advogado Ramon Krüger e contesta a Lei Estadual nº 9.056/2023, que autorizou o aumento dos valores pagos aos parlamentares.
Segundo a denúncia, o reajuste viola princípios constitucionais, especialmente o da anterioridade, além de afrontar a moralidade administrativa. De acordo com documentos que o Portal BR104 teve acesso, a denúncia aponta que os valores pagos de forma considerada indevida podem superar os R$ 10 milhões de reais.
Uma decisão proferida pelo juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual, negou o pedido de liminar que buscava suspender imediatamente o pagamento dos subsídios reajustados.
Apesar de rejeitar a suspensão imediata, o magistrado determinou que a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), apresente no prazo de 15 dias a relação detalhada de todos os valores de subsídio recebidos pelos deputados da 20ª Legislatura.
Na ação, Ramon Krüger sustenta que o subsídio dos deputados deveria ter sido fixado apenas para a legislatura seguinte, conforme determina a Constituição.
Artigo 78 da Constituição do Estado de Alagoas
Art. 78. Os Deputados Estaduais perceberão remuneração fixada pela Assembleia Legislativa ao final de cada legislatura, para viger na subseqüente, sujeita aos impostos gerais, incluídos os de renda e extraordinários.
No entanto, segundo ele, o aumento foi aplicado ainda dentro da mesma legislatura, o que configuraria irregularidade.
Valores questionados
O aumento contestado elevou o subsídio dos deputados estaduais de R$ 25.322,00, valor vigente na 19ª Legislatura, para R$ 33.006,39, conforme previsto na Lei nº 9.056/2023.
A mesma norma estabelece um novo reajuste, elevando o valor para R$ 34.774,64, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Um dos pontos centrais da ação é o fato de que o pagamento do aumento teria sido aplicado desde 1º de outubro de 2023, antes mesmo da publicação oficial da lei, que ocorreu apenas em 9 de novembro de 2023.
Quem são os réus?
A Ação Popular tramita sob o número 0707368-14.2025.8.02.0001 e tem como réus os seguintes parlamentares e autoridades:
Réus (Parlamentares):
- Alexandre Ayres → Claudio Alexandre Ayres da Costa
- André Silva → André Luiz Pereira da Silva Filho
- Antonio Albuquerque → Antônio Ribeiro de Albuquerque
- Breno Albuquerque → Breno Couto de Albuquerque Melo
- Bruno Toledo → Bruno Albuquerque Toledo
- Cabo Bebeto → Luiz Alberto Alves Teixeira
- Carla Dantas → Carla Dantas Lima e Silva
- Cibele Moura → Cibele Corado de Moura
- Delegado Leonam → Leonam Pinheiro Rodrigues
- Doutor Wanderley → José Wanderley Neto
- Dudu Ronalsa → João Eduardo Martins Coelho da Paz
- Fátima Canuto → Maria de Fátima Moreira Canuto Rocha
- Fernando Pereira → Fernando Soares Pereira
- Flávia Cavalcante → Flávia Maria Silva Cavalcante de Oliveira
- Francisco Tenório → José Francisco Cerqueira Tenório
- Gabi Gonçalves → Gabriela Cristina Gonçalves da Silva Cordeiro
- Gilvan Barros Filho → Gilvan Gomes Barros Filho
- Inácio Loiola → Inácio Loiola Damasceno Freitas
- Lelo Maia → George Raposo Maia Neto
- Marcelo Victor → Marcelo Victor Correia dos Santos
- Marcos Barbosa → Marcos Antonio de Oliveira Barbosa
- Mesaque Padilha → Mesaque da Silva Padilha
- Remi Calheiros → Remi Vasconcelos Calheiros
- Ricardo Nezinho → Ricardo Pereira Melo
- Ronaldo Medeiros → José Ronaldo Medeiros
- Rose Davino → Rosemary Miranda Davino
- Silvio Camelo → Silvio Rogério Dias Camelo
O Portal BR104 informa que tentou contato com a Assembleia Legislativa de Alagoas para obter esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão judicial e os valores pagos aos deputados estaduais. Até o fechamento desta matéria, não houve retorno.
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