SÃO JOSÉ DA LAJE (AL) — Uma declaração de paternidade feita nas redes sociais pode ter definido antecipadamente o cenário eleitoral de São José da Laje para 2028. Ao celebrar os dois meses de vida de seu filho, Paulo Leonardo, e marcar a prefeita Ângela Vanessa na publicação, o ex-prefeito Neno da Laje produziu a prova jurídica que faltava para confirmar a existência de uma unidade familiar no comando do município.
“Hoje completa 60 dias que Paulo Leonardo chegou lindo e saudável. Mais uma benção que Deus me concedeu. Agora são seis filhos para serem cuidados e amados imensuravelmente . Eu amo crianças, ELE sabe disso, então resolveu presentear e me abençoar com o Paulinho ❤️🙏🏼 @angelavanessa.al” escreveu
Essa confirmação aciona automaticamente o artigo 14, § 7º da Constituição Federal, conhecido como a regra da Inelegibilidade Reflexa. Como a prefeita Vanessa já foi reeleita em 2024 (caminhando para o fim de dois mandatos consecutivos), a lei proíbe que seu companheiro ou seus parentes diretos (e por afinidade) concorram à sua sucessão, pois isso configuraria um “terceiro mandato familiar”, prática vedada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Neno da Laje celebra 60 dias do filho Paulo Leonardo e marca a prefeita Vanessa, confirmando vínculo familiar. (Foto: Reprodução/Instagram)
Entenda por que, juridicamente, cada membro do clã fica impedido de disputar a Prefeitura em 2028:
1. Neno da Laje (O Companheiro)
Com o filho em comum, a União Estável entre Neno e Vanessa é incontestável. Para a Justiça Eleitoral, não importa se são casados no papel ou moram em casas separadas; o vínculo biológico e afetivo comprova que formam um núcleo de poder.
- O Impedimento: O cônjuge ou companheiro de chefe do Executivo reeleito não pode se candidatar ao mesmo cargo. Se Neno concorresse em 2028, a Justiça entenderia como a perpetuação do mesmo casal no poder.
2. Ravena Valença (A Enteada e Vice)
A situação da atual vice-prefeita é a mais complexa. Sendo filha de Neno, ela é enteada da prefeita Vanessa (parentesco de 1º grau por afinidade).
- O Impedimento: Embora ela já tenha mandato como vice, a jurisprudência do TSE entende que parentes não podem encabeçar a chapa para suceder o titular reeleito. Ravena poderia, em tese, se reeleger como vice ou disputar a vereança, mas a cadeira de Prefeita lhe é vedada para evitar a sucessão hereditária do cargo.
3. Rodrigo Valença (O Enteado)
O ex-prefeito Rodrigo Valença, também filho de Neno e enteado de Vanessa, cai na mesma regra proibitiva.
- O Impedimento: Sem mandato executivo vigente na cidade, ele é atingido em cheio pela inelegibilidade reflexa. Para a Constituição, ele faz parte do mesmo grupo familiar da gestora que já exerceu dois mandatos, sendo barrado de tentar o terceiro ciclo consecutivo da família.
O advogado Dr. Felipe Nogueira, ouvido pelo BR104, explica que o espírito da lei é evitar oligarquias municipais:
“A regra eleitoral busca evitar que o poder público municipal vire uma sucessão familiar automática. Por isso, quando a candidata é parente por sangue ou afinidade da prefeita no cargo, a Justiça Eleitoral costuma aplicar a inelegibilidade reflexa para impedir a disputa pela chefia do Executivo local.”
Diante desse “nó jurídico”, o grupo político da situação enfrenta um dilema: para 2028, a única saída segura para evitar o indeferimento da chapa será lançar um candidato que não tenha o sobrenome Valença e nem vínculo de parentesco com o casal Neno e Vanessa.
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