Política

Fora do jogo: Nascimento de filho torna família de Neno inelegível para 2028 na Laje

Postagem confirma união estável entre Neno e a prefeita Vanessa; pela regra constitucional, sucessão familiar configura "terceiro mandato" e torna parentes inelegíveis.

Montagem com lideranças políticas de São José da Laje em destaque, incluindo ex-prefeito, prefeita e vice-prefeita, com imagem da cidade ao fundo
Montagem reúne figuras ligadas à política de São José da Laje em meio a cenário da cidade. (Foto: Reprodução)

SÃO JOSÉ DA LAJE (AL) — Uma declaração de paternidade feita nas redes sociais pode ter definido antecipadamente o cenário eleitoral de São José da Laje para 2028. Ao celebrar os dois meses de vida de seu filho, Paulo Leonardo, e marcar a prefeita Ângela Vanessa na publicação, o ex-prefeito Neno da Laje produziu a prova jurídica que faltava para confirmar a existência de uma unidade familiar no comando do município.

“Hoje completa 60 dias que Paulo Leonardo chegou lindo e saudável. Mais uma benção que Deus me concedeu. Agora são seis filhos para serem cuidados e amados imensuravelmente . Eu amo crianças, ELE sabe disso, então resolveu presentear e me abençoar com o Paulinho ❤️🙏🏼 @angelavanessa.al” escreveu

Essa confirmação aciona automaticamente o artigo 14, § 7º da Constituição Federal, conhecido como a regra da Inelegibilidade Reflexa. Como a prefeita Vanessa já foi reeleita em 2024 (caminhando para o fim de dois mandatos consecutivos), a lei proíbe que seu companheiro ou seus parentes diretos (e por afinidade) concorram à sua sucessão, pois isso configuraria um “terceiro mandato familiar”, prática vedada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Print de postagem no Instagram de Neno da Laje segurando seu filho Paulo Leonardo, com legenda confirmando paternidade e marcando a prefeita Angela Vanessa.

Neno da Laje celebra 60 dias do filho Paulo Leonardo e marca a prefeita Vanessa, confirmando vínculo familiar. (Foto: Reprodução/Instagram)

Entenda por que, juridicamente, cada membro do clã fica impedido de disputar a Prefeitura em 2028:

1. Neno da Laje (O Companheiro)

Com o filho em comum, a União Estável entre Neno e Vanessa é incontestável. Para a Justiça Eleitoral, não importa se são casados no papel ou moram em casas separadas; o vínculo biológico e afetivo comprova que formam um núcleo de poder.

  • O Impedimento: O cônjuge ou companheiro de chefe do Executivo reeleito não pode se candidatar ao mesmo cargo. Se Neno concorresse em 2028, a Justiça entenderia como a perpetuação do mesmo casal no poder.

2. Ravena Valença (A Enteada e Vice)

A situação da atual vice-prefeita é a mais complexa. Sendo filha de Neno, ela é enteada da prefeita Vanessa (parentesco de 1º grau por afinidade).

  • O Impedimento: Embora ela já tenha mandato como vice, a jurisprudência do TSE entende que parentes não podem encabeçar a chapa para suceder o titular reeleito. Ravena poderia, em tese, se reeleger como vice ou disputar a vereança, mas a cadeira de Prefeita lhe é vedada para evitar a sucessão hereditária do cargo.

3. Rodrigo Valença (O Enteado)

O ex-prefeito Rodrigo Valença, também filho de Neno e enteado de Vanessa, cai na mesma regra proibitiva.

  • O Impedimento: Sem mandato executivo vigente na cidade, ele é atingido em cheio pela inelegibilidade reflexa. Para a Constituição, ele faz parte do mesmo grupo familiar da gestora que já exerceu dois mandatos, sendo barrado de tentar o terceiro ciclo consecutivo da família.

O advogado Dr. Felipe Nogueira, ouvido pelo BR104, explica que o espírito da lei é evitar oligarquias municipais:

“A regra eleitoral busca evitar que o poder público municipal vire uma sucessão familiar automática. Por isso, quando a candidata é parente por sangue ou afinidade da prefeita no cargo, a Justiça Eleitoral costuma aplicar a inelegibilidade reflexa para impedir a disputa pela chefia do Executivo local.”

Diante desse “nó jurídico”, o grupo político da situação enfrenta um dilema: para 2028, a única saída segura para evitar o indeferimento da chapa será lançar um candidato que não tenha o sobrenome Valença e nem vínculo de parentesco com o casal Neno e Vanessa.

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