Alagoas

Lei garante que apenas mulheres farão cuidados íntimos em crianças em creches de AL

Norma de autoria do deputado Mesaque Padilha visa proteger a integridade física das crianças; regra entra em vigor na rede pública.

Deputado Mesaque Padilha, de terno e gravata, discursando em uma sessão legislativa em Alagoas
O deputado Mesaque Padilha (União Brasil) é o autor da nova lei que exige que cuidados íntimos em creches públicas sejam feitos por mulheres. (Foto: Reprodução)

ALAGOAS — Foi promulgada nesta terça-feira (25) a lei estadual de autoria do deputado estadual de Alagoas Mesaque Padilha (União Brasil) que determina que cuidados íntimos com crianças na educação infantil da rede pública sejam realizados exclusivamente por profissionais do sexo feminino. A norma passa a integrar oficialmente a legislação do estado.

Os cuidados íntimos abrangidos pela lei incluem troca de fraldas, banho, troca de roupas e auxílio no uso do banheiro. O objetivo declarado é proteger a integridade física e emocional das crianças e prevenir riscos para alunos e profissionais.

A nova lei afeta imediatamente todas as escolas e creches municipais e estaduais da Educação Infantil em Alagoas. Em União dos Palmares e nos demais municípios da Zona da Mata, as Secretarias de Educação precisam adequar seus quadros de funcionários e protocolos internos para cumprir a determinação legal.

O deputado Mesaque Padilha defendeu a medida, atribuindo a ela um caráter preventivo:

“A medida não tem caráter discriminatório, mas preventivo. Essa lei nasce do compromisso com a proteção da infância. Sabemos que existem casos de abusos cometidos por homens e por mulheres, mas os registros mostram predominância de autores do sexo masculino em crimes contra vulneráveis. A lei busca reduzir riscos e garantir segurança às crianças, além de resguardar também os profissionais da educação”, afirmou Mesaque Padilha.

O deputado reforçou ainda que seu dever é atuar de forma responsável para proteger quem ainda não pode se defender.

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