O governo federal anunciou que estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) que estiverem em inadimplência por mais de 90 dias terão direito a renegociar o saldo devedor em até 180 parcelas mensais. A medida valerá entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026.
A resolução publicada no Diário Oficial (Resolução nº 64/2025) permite que encargos moratórios — juros e multas por atraso — sejam perdoados (descontados) do valor renegociado, desde que o estudante aceite o aditivo contratual.
O que muda na renegociação do FIES
- Parcelamento em até 180 vezes, com mínimo de R$ 200 mensais.
- Descontos nos encargos moratórios (juros e multas) se houver adesão ao acordo.
- A renegociação aplica-se somente ao saldo devedor, não cobrindo coparticipações, tarifas ou valores de mensalidades atrasadas.
- Contratos que já foram honrados pelo fundo garantidor (FG-FIES) também poderão aderir, se estiverem dentro das regras do FG-FIES
Quem pode participar
- Estudantes que estejam com o contrato do FIES inadimplente há pelo menos 90 dias, contados até 31 de julho de 2025.
- Contratos anteriores ou posteriores a 2018, nos casos previstos pelo FG-FIES.
- Quem aderir deverá formalizar por meio de termo aditivo ao contrato original, dentro do prazo estipulado pelo agente financeiro.
- Quem não cumprir as novas parcelas poderá ter o nome e dos fiadores incluídos nos cadastros de restrição de crédito.
Cronograma e prazos
| Etapa | Período |
|---|---|
| Início da renegociação | 1º de novembro de 2025 |
| Encerramento do prazo | 31 de dezembro de 2026 |
A renegociação começa em novembro de 2025 e vai até o final de 2026.
O que fazer para renegociar e cuidar dos seus dados
- Verifique se seu contrato está inadimplente por 90 dias ou mais.
- Confirme se seu agente financeiro do FIES (geralmente a Caixa) aceita o aditivo pelo novo programa.
- Formalize a renegociação por termo aditivo com adesão às regras de parcelamento e perdão de encargos moratórios.
- Mantenha-se adimplente nas parcelas renegociadas para evitar restrições futuras.
- Acompanhe no site da Caixa, FNDE ou MEC os detalhes da resolução e os comunicados oficiais.
