A maioria dos brasileiros já ouviu falar de regras básicas, como o direito de trocar um produto com defeito ou de desistir de uma compra feita pela internet em até sete dias. Mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde 1990, vai muito além disso. Existem garantias pouco conhecidas que podem evitar prejuízos, dar mais poder ao consumidor e até garantir economia real no bolso.
Selecionamos cinco desses direitos do consumidor que raramente são lembrados, mas que podem fazer toda a diferença no seu dia a dia.
1. Preço exibido deve ser respeitado, mesmo em caso de erro
Seja no supermercado, em uma vitrine de loja ou até em um anúncio online, o valor exibido ao consumidor deve ser cumprido pelo estabelecimento. Isso significa que, se um produto estiver marcado com um preço inferior ao correto, o cliente tem direito de pagar o valor anunciado.
A única exceção ocorre quando o erro é considerado “grosseiro” ou “evidente” — por exemplo, um carro anunciado por R$ 50 ou uma televisão de última geração por R$ 10. Nesses casos, a Justiça entende que o consumidor não poderia ser induzido a acreditar que aquele valor era real.
2. Consumação mínima em bares e restaurantes é ilegal
Muitos estabelecimentos ainda insistem em impor uma taxa de consumação mínima, obrigando o cliente a gastar um valor fixo, mesmo que não tenha pedido produtos suficientes para atingir esse valor.
O que pouca gente sabe é que essa prática é ilegal. O consumidor só é obrigado a pagar pelo que efetivamente consumiu. Se for coagido a aceitar esse tipo de cobrança, pode registrar denúncia junto ao Procon ou até acionar a Justiça para restituição do valor pago indevidamente.
3. Direito ao cancelamento gratuito de passagens aéreas em 24 horas
Comprou uma passagem e se arrependeu logo depois? A legislação brasileira garante ao consumidor o direito de cancelar a compra sem qualquer custo dentro de 24 horas após a emissão do bilhete, desde que a compra tenha sido feita com, no mínimo, sete dias de antecedência em relação à data do voo.
Essa regra é fundamental para evitar prejuízos em compras por impulso ou em situações em que o consumidor percebe rapidamente que escolheu datas ou destinos errados. O cancelamento deve ser feito diretamente com a companhia aérea, que é obrigada a realizar o reembolso integral.
4. Renovação automática de serviços precisa de autorização
Assinou uma academia, um curso online, uma revista ou até mesmo um serviço digital de streaming? O fornecedor não pode renovar automaticamente o contrato sem o seu consentimento prévio e expresso.
Caso a renovação aconteça sem que o consumidor tenha autorizado, a empresa pode ser obrigada a devolver integralmente os valores cobrados de forma indevida. O cliente pode, ainda, solicitar o cancelamento imediato e exigir reembolso. Essa regra vale para qualquer tipo de assinatura, física ou digital.
5. Pacote de serviços essenciais gratuitos nos bancos
Uma das garantias menos conhecidas do consumidor está no setor bancário. Todos os bancos, públicos ou privados, são obrigados a oferecer um pacote básico gratuito de serviços. Isso inclui:
- abertura e manutenção de conta corrente;
- fornecimento de cartão de débito;
- até 4 saques mensais;
- 2 transferências entre contas da mesma instituição;
- consultas ilimitadas via internet;
- fornecimento de 2 extratos por mês no caixa eletrônico.
Se você está pagando tarifas bancárias sem utilizar serviços adicionais, pode estar desperdiçando dinheiro. Basta solicitar ao banco a migração para o pacote gratuito.
Por que conhecer esses direitos é tão importante?
O desconhecimento da lei faz com que milhões de brasileiros gastem mais do que deveriam ou deixem de exigir benefícios garantidos. Esses direitos existem para equilibrar a relação de consumo e impedir abusos de empresas e instituições financeiras.
Se algum desses direitos for descumprido, o consumidor deve procurar o Procon do seu estado ou registrar reclamação na plataforma oficial consumidor.gov.br
