Um homem após ser atropelado na noite desta quarta-feira (16) durante uma confraternização familiar na rodovia AL-401, em trecho da zona rural de Coqueiro Seco, interior de Alagoas. Segundo as primeiras informações, o condutor do veículo – outro homem que participava do evento – tentava manobrar um carro quando perdeu o controle e atingiu a vítima, que não resistiu aos ferimentos.
Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e do 8º Batalhão de Polícia Militar foram acionadas por pessoas que estavam na confraternização. Ao chegarem ao local, os socorristas constataram o óbito da vítima, que morreu antes de receber atendimento.
Testemunhas relataram que o motorista foi convidado a movimentar o veículo de outra pessoa presente no evento. No entanto, durante a manobra, ele perdeu o controle do carro e atropelou a vítima. Após o acidente, o homem entrou em estado de choque e foi agredido por familiares da pessoa atingida.
O condutor foi levado ao Hospital Geral do Estado (HGE) para receber cuidados médicos e, em seguida, conduzido à Central de Flagrantes, onde permaneceu detido. Ainda no hospital, ele confessou ter ingerido bebida alcoólica durante toda a tarde. A Polícia Militar também informou que o homem apresentava sinais visíveis de embriaguez, como fala desconexa e dificuldade de equilíbrio.
Diante das evidências e do depoimento, o motorista foi autuado em flagrante por homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 302, estabelece que aquele que, ao dirigir veículo automotor, causa a morte de outra pessoa, mesmo sem a intenção, pode ser responsabilizado criminalmente por homicídio culposo. A pena prevista é de reclusão de 5 a 8 anos, com agravante quando o condutor estiver sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir por período não inferior a 12 meses.
Além disso, o artigo 306 do CTB reforça que dirigir sob influência de álcool é infração gravíssima, sujeita a multa, retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir. O condutor pode ainda responder a processos criminais e civis por danos causados a terceiros.
