Interior

TRE-AL mantém no cargo vereador condenado por organização criminosa; entenda a decisão

TRE de Alagoas rejeita recurso que pedia cassação do diploma de vereador de Mata Grande condenado após as eleições. Entenda os argumentos da decisão.

Joseval Antônio da Costa - @Reprodução
Joseval Antônio da Costa - @Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu, por unanimidade, manter o diploma de Joseval Antônio da Costa, eleito vereador em Mata Grande no pleito municipal de 2024, mesmo após a confirmação de uma condenação criminal por órgão colegiado. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) nº 0600003-82.2025.6.02.0027, interposto pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), e teve como relator o desembargador Ney Costa Alcântara de Oliveira.

O recurso alegava que o vereador eleito estaria inelegível por ter sido condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), em 9 de outubro de 2024, pelos crimes de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A sentença confirmava decisão anterior da 17ª Vara Criminal da Comarca de Maceió. No entanto, a condenação ocorreu três dias após a eleição, realizada em 6 de outubro de 2024.

Decisão se baseia em jurisprudência do TSE e ausência de trânsito em julgado

A Corte Eleitoral entendeu que a inelegibilidade superveniente, para fins de cassação por meio de RCED, deve ocorrer entre o registro da candidatura e a data do pleito, conforme estabelece o art. 262, § 2º, do Código Eleitoral e a Súmula nº 47 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como a condenação colegiada do TJ/AL aconteceu após as eleições, não se enquadra no critério legal para impedir a diplomação.

Além disso, o TRE considerou que, segundo o art. 15, inciso III, da Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos depende do trânsito em julgado da condenação criminal, o que ainda não ocorreu, uma vez que há recurso pendente de análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra o provimento do recurso, sustentando que os argumentos apresentados não eram suficientes para invalidar o diploma do vereador. O pedido de aditamento da inicial, com a inclusão de outros processos criminais, também foi rejeitado por ter sido apresentado fora do prazo legal.

O PSB defendia que, diante da gravidade dos crimes e da necessidade de preservar a moralidade administrativa, a inelegibilidade deveria ser reconhecida mesmo após o pleito. Contudo, os desembargadores seguiram a jurisprudência consolidada, segundo a qual fatos posteriores à eleição não podem ser considerados para RCED.

Com a decisão, Joseval Costa permanece no cargo de vereador de Mata Grande, eleito nas eleições municipais de 2024. A sentença reforça o entendimento do TSE quanto aos limites temporais e jurídicos da inelegibilidade superveniente, e reafirma a necessidade de trânsito em julgado para a suspensão de direitos políticos.