Interior

Prefeitura de Água Branca é investigada suspeita de descumprir Lei de eleição direta para diretores escolares

A denúncia aponta que o Edital publicado pela prefeita Nayara Emmanuela e o secretário de Educação, Odir Siqueira, violaria a Lei Municipal

Atualizado 9 meses atrás
Nayara Emmanuela - Prefeita de Água Branca - AL | Foto: Divulgação
Nayara Emmanuela - Prefeita de Água Branca - AL | Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) abriu uma investigação para apurar possíveis irregularidades no processo seletivo para diretores e diretores adjuntos das escolas municipais de Água Branca.

A denúncia aponta que o Edital nº 01/2025, publicado pela prefeita Nayara Emmanuela e o secretário municipal de Educação, Odir Siqueira, violaria a Lei Municipal nº 561/2008, que estabelece a gestão democrática com eleições diretas para esses cargos.

O que diz a Lei municipal nº 561/2008 de Água Branca?

Segundo a legislação municipal em vigor, o preenchimento das funções de direção nas escolas públicas da cidade deve ocorrer por meio do voto direto e secreto da comunidade escolar, conforme previsto no artigo 1º da lei.

Lei Municipal nº 561_2008 | Água Branca - Alagoas

Lei Municipal nº 561_2008 | Água Branca – Alagoas

A norma é clara ao determinar que diretores e adjuntos devem ser eleitos por professores, pais e alunos com mais de 15 anos.

No entanto, o edital publicado em janeiro de 2025 instituiu um processo seletivo técnico, sem participação da comunidade escolar, composto por etapas como análise curricular, entrevista e apresentação de plano de gestão.

Processo Seletivo para Diretores Gerais e Adjuntos – 09 de Janeiro de 2025
Conforme descrito no Item 1.3 e seguintes do Edital nº 01/2025, o processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:

  • Inscrição do candidato interessado;
  • Análise do currículo;
  • Análise dos cursos realizados;
  • Análise dos diplomas de Graduação e Pós-Graduação (se houver);
  • Análise da Ficha Funcional;
  • Análise da documentação pessoal;
  • Análise do Plano de Gestão Escolar;
  • Entrevista com o candidato;
  • Publicação dos resultados preliminares;
  • Período para interposição de recursos;
  • Homologação do resultado final;
  • Designação para a função;
  • Assinatura do Termo de Compromisso.

 

Além de contrariar a legislação de Água Branca, o procedimento também vai de encontro à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabelece a gestão democrática como princípio fundamental do ensino público.

A denúncia foi acolhida e encaminhada à Promotoria de Justiça de Água Branca, que já notificou o município para prestar esclarecimentos em até 15 dias. O despacho do promotor Rômulo de Souto Crasto Leite reforça a necessidade de ouvir a gestão municipal antes de qualquer decisão, garantindo o contraditório.

A depender das respostas da Prefeitura, o edital poderá ser anulado e um novo processo, com eleições diretas, pode ser exigido pelo Ministério Público.

A reportagem do Portal BR104 segue acompanhando os desdobramentos da investigação.