Alagoas

Atropelamentos de gatos chocam populares no Dia das Mães em cidades de Alagoas

Em São José da Laje e União dos Palmares, populares relataram cenas de descaso e abandono envolvendo gatos que foram atropelados.

Atualizado 9 meses atrás
Gatos de rua | @ Blog Petz
Gatos de rua | @ Blog Petz

Neste domingo (11), marcado pelas celebrações do Dia das Mães, dois episódios de atropelamento de gatos chamaram a atenção em municípios do interior de Alagoas.

Em São José da Laje e União dos Palmares, populares relataram cenas de descaso e abandono envolvendo gatos atropelados que permaneceram estendidos nas vias públicas, sem qualquer assistência imediata.

Em São José da Laje, o caso ocorreu ainda pela manhã, em frente à praça de mototáxi da cidade, na Rua Siqueira Campos. Populares avistaram um gato já morto após ser atropelado.

Segundo testemunhas, o animal permaneceu estirado no asfalto, correndo o risco de ser novamente atingido por veículos. Somente após algum tempo, uma moradora, sensibilizada com a situação, decidiu retirá-lo do local.

“É muito triste ver um animal tão pequeno sofrendo daquele jeito, e pior ainda é ver as pessoas passando por cima como se fosse um objeto”, relatou a mulher, que preferiu não se identificar.

Situação semelhante foi registrada em União dos Palmares, na rua do Loteamento. Outro gato, com poucos meses de vida, foi atropelado e ficou no meio da via, já morto, sem receber qualquer tipo de socorro, até que uma mulher da vizinhança decidiu retirá-lo da rua.

“Nem que seja para dar um pouco de dignidade a ele, para não ver um bicho ser amassado no asfalto como lixo”, lamentou a moradora.

Os dois casos, embora distintos, revelam um fator preocupante: o atropelamento de animais – em especial, gatos – e a ausência de resposta imediata por parte da população e do poder público.

Em contextos urbanos, onde a circulação de animais domésticos e de rua é intensa, episódios como esses não são isolados e levantam uma questão importante: há consequências legais para quem atropela um animal e não presta socorro?

O que diz a lei

No Brasil, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) estabelece que é crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Em 2020, com a sanção da Lei nº 14.064/20, que alterou a legislação anterior, os crimes de maus-tratos contra cães e gatos passaram a ter penas mais severas, podendo chegar a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda.

Embora a lei não trate especificamente do atropelamento de animais, especialistas em direito ambiental explicam que deixar de prestar socorro a um animal atropelado pode ser enquadrado como omissão de socorro, prevista no Código Penal (art. 135), e como maus-tratos, dependendo das circunstâncias.

Como a população pode agir

A responsabilidade pelos animais não é exclusiva do poder público. Moradores e motoristas também têm um papel fundamental.

Algumas ações recomendadas por especialistas e ONGs de proteção animal incluem prestar socorro imediato, sempre que for seguro fazê-lo. Caso o animal esteja vivo, é possível levá-lo a uma clínica veterinária ou acionar uma ONG local.

É importante não manusear o animal de qualquer forma, para evitar causar mais dor ou agravar lesões. Usar panos, caixas ou papelão para o transporte é o mais indicado.

Se o animal estiver morto, ele ainda deve ser retirado da via com cuidado e respeito. Encaminhá-lo ao setor de zoonoses municipal, enterrá-lo adequadamente ou colocá-lo em um espaço onde não fique exposto evita que seja ainda mais violentado.

Além disso, também é recomendado registrar um boletim de ocorrência em casos de atropelamento com fuga, sempre que possível, e cobrar das prefeituras ações mais concretas de proteção animal.