O Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio da 2ª Câmara Cível, manteve a decisão que condena o ex-vice-prefeito de União dos Palmares, José Alfredo Soares Lins Wanderley, ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil ao prefeito Areski Damara de Omena Freitas Júnior, por danos morais. A decisão foi proferida em apelação cível julgada no final de agosto de 2024, após o recurso apresentado pelo ex-vice-prefeito.
A condenação foi motivada por declarações de José Alfredo em emissoras de rádio e nas redes sociais, nas quais acusou Areski de desvio de dinheiro público e corrupção. Segundo a relatora do processo, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, as afirmações feitas pelo réu configuraram ofensas à honra e à imagem do prefeito, ultrapassando os limites da liberdade de expressão.
O caso
Areski Júnior, que já ocupava o cargo de prefeito de União dos Palmares à época, ingressou com a ação na Justiça pedindo que o vice-prefeito se retratasse publicamente e que fosse imposta uma medida protetiva para evitar novas ofensas. O prefeito alegou que as declarações de José Alfredo eram infundadas e visavam prejudicar sua imagem perante a população. Zé Alfredo chegou a dizer que “a corrupção estava no DNA” de Areski.
O vice-prefeito, por sua vez, argumentou em sua defesa que as declarações estavam baseadas em uma representação aceita pelo Tribunal de Contas de Alagoas, que apontava irregularidades na gestão de Areski. Ele também alegou que suas críticas faziam parte de seu direito de liberdade de expressão no contexto político.
O recurso
José Alfredo recorreu da decisão de primeira instância, argumentando que suas críticas eram de natureza política e que faziam parte do seu direito à liberdade de expressão, especialmente no contexto de fiscalização da administração pública. Ele alegou, ainda, que as acusações estavam baseadas em uma representação da Procuradoria de Contas do Estado de Alagoas que admitiu irregularidades na gestão de Areski.
No entanto, o Tribunal de Justiça rejeitou os argumentos do ex-vice-prefeito, afirmando que as declarações não tinham caráter crítico ou fiscalizador, mas sim ofensivo. “O apelante imputou a corrupção como característica eterna e imutável, advinda do DNA do recorrido, o que extrapola o limite da crítica política e atinge diretamente a honra pessoal do apelado”, destacou a desembargadora Elisabeth Carvalho em seu voto.
